O Ministério Público Federal em Guanambi ajuizou ações civis públicas por improbidade administrativa contra os prefeitos dos municípios baianos de Bom Jesus da Lapa e de Pindaí e contra ex-secretários municipais de Saúde de Boquira, respectivamente, Eures Ribeiro Pereira, Rosane Madalena Ladeia Pereira Prado, Vinícius Rodrigues Santos e Indira da Natividade Leão Costa. Embora estivessem obrigados por lei, os réus não prestaram informações requisitadas pelo MPF sobre irregularidades nas áreas da educação e/ou da saúde em tais municípios. Ao ignorarem as solicitações, os acusados cometeram improbidade administrativa por ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, ou seja, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Leia na íntegra.
O MPF possui investigações em andamento contra Rosane Ladeia Prado para apurar se o governo municipal tem prestado a assistência necessária ao exercício regular das atividades do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs-Fundeb) do Município de Pindaí. Por sua vez, Eures Pereira é investigado por possíveis irregularidades na gestão de resíduos sólidos no Município de Bom Jesus da Lapa.
Já Vinícius Santos e Indira Costa, secretários municipais de Saúde de Boquira/BA nos períodos de maio de 2013 a fevereiro 2014 e de junho de 2012 a dezembro de 2012, respectivamente, estão sendo investigados por possíveis irregularidades no pagamento de passagens do programa Tratamento Fora do Domicílio pela Secretaria de Saúde do município.
Segundo os procuradores da República, diversos ofícios foram entregues diretamente aos acusados ou a servidores dos respectivos órgãos públicos, mas nunca foram respondidos. Por essa razão, foram abertos novos procedimentos de investigação, que tiveram como desdobramento o oferecimento das ações civis públicas por atos de improbidade.
“Ao não responderem às repetidas requisições, os réus demonstraram não uma simples falha administrativa, mas um firme propósito de não atender ao Ministério Público, prejudicando o andamento das investigações”, diz o MPF em uma das ações.
O MPF/BA requereu a condenação dos réus nas sanções previstas nos artigos 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92, que estabelece, por exemplo, a perda da função pública, suspensão de direitos políticos por até cinco anos e o pagamento de multa.
Em razão dos mesmos fatos, os ex-secretários de Saúde de Boquira respondem também a ação penal pelo crime de omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. Tal crime, previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85, prevê pena de reclusão de um a três anos, mais multa de dez a mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. No caso dos atuais Prefeitos de Bom Jesus da Lapa e Pindaí, a apuração penal foi remetida à Procuradoria Regional da República, por conta do foro privilegiado.