Justiça: em Vitória da Conquista, cobrança de IPTU com valor excessivo é suspensa com ação da Defensoria Pública

Foto: BLOG DO ANDERSON
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Os assistidos Maria Anália Ferraz de Oliveira Costa e Silvino Santos Damascena conseguiram na Justiça a suspensão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado pela Prefeitura de Vitória da Conquista. A ação que pediu a anulação do imposto, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, em virtude do aumento excessivo do valor cobrado, foi acolhida pela Justiça, levando em consideração princípios como vedação ao confisco; violação ao princípio da capacidade contributiva; isonomia; razoabilidade/proporcionalidade. Em um dos casos, o aumento chegou a quase 500%. Para o defensor público responsável pelo caso, Robson Vieira Santos, a atuação da Defensoria foi de fundamental importância, já que os assistidos tiveram os seus tributos elevados de forma desproporcional, tornando-se impagável. “O Poder Público Municipal, agindo na contramão da realidade econômica vivenciada no Brasil atualmente, transferiu aos seus munícipes a dura tarefa de arcar com tributos que estão para além da realidade financeira vigente”, destacou. “Paguei um pouco mais de R$ 70 no ano passado e esse ano me cobraram mais de R$ 300”, revelou Maria Analia. Já no caso do aposentado Silvino Santos, o valor saltou de R$ 90 para mais de R$ 500. Segundo Robson Vieira Santos, os aumentos ocorreram depois da edição da Lei Complementar Municipal n° 1958/2013, em 27 de dezembro de 2013, que alterou dispositivos do Código Tributário do Município de Vitória da Conquista – Lei complementar n° 1259/2004. Com o deferimento do pedido liminar, os assistidos terão consignados os valores do IPTU cobrados nos anos anteriores, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, de 6,23%.


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