As contas do prefeito de Caraíbas, Luiz Carlos Souza Patez, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (09/12), em razão da não aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. O gestor foi multado em R$ 40 mil pelas falhas contidas no parecer técnico e em R$ 15.120,00, pela não redução da despesa com pessoal. Também foi solicitada a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia. Leia na íntegra.
A relatoria ainda determinou o ressarcimento aos cofres municipais da expressiva quantia de R$1.004.116,46, com recursos pessoais, decorrente do não encaminhamento de processos de pagamento (R$ 998.042,98) e realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários (R$ 6.073,48). A administração municipal aplicou R$ 2.511.642,70 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, que corresponde a apenas 42,14% dos recursos originários do Fundeb, que totalizaram R$5.960.635,20, em inobservância ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%. O relatório técnico também registrou a contratação de servidores sem concurso público, o não encaminhamento dos processos licitatórios no valor de R$ 813.354,72 e ausência de licitação no montante de R$ 357.317,76. Cabe recurso da decisão.