O juiz Glauco Dainese Campos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié, recebeu a ação civil pública do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e, nesta segunda-feira (28), despachou atendendo ao pedido de antecipação de tutela, determinando por meio de liminar, o afastamento da prefeita Tânia Diniz Correia Leite de Britto e do secretário de Educação, João Magno Chaves, com a indisponibilidade de bens móveis e imóveis. No despacho, o juiz determina a intimação do vice-prefeito Luiz Sergio Suzarte Almeida, o Sérgio da Gameleira, para assumir o cargo devendo o mesmo responder aos ofícios do MP-BA acerca da falta de aulas na rede municipal, num prazo de 15 dias, sob pena de responsabilização. Ao deferir a liminar o magistrado determina o afastamento da prefeita e do secretário, sem prejuízo de suas remunerações até o final da instrução processual, determinando ainda a indisponibilidade dos bens dos acionados até o julgamento final da ação. É determinado ainda, o imediato bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras dos mesmos em bancos com agências na Cidade Sol. “Em função da urgência que o caso requer que se oficie diretamente aos Juízes das Comarcas de Jitaúna, Itagi, Ibirataia, Ipiaú, Aiquara, Ilhéus, Itabuna, Salvador e Itagibá, comunicando-lhes acerca da indisponibilidade dos bens dos acionados, solicitando-lhes as medidas necessárias perante os cartórios de imóveis dessas localidades”. É determinado também o envio de ofício à Receita Federal, requisitando as cinco últimas declarações do Imposto de Renda dos acionados que deverão ser arquivadas em cartório, observando-se o sigilo fiscal. A prefeita e o ex-secretário irão responder à ação cabendo recurso acerca da decisão.
Sudoeste Baiano: Justiça afasta prefeita e secretário; vice deverá assumir Prefeitura de Jequié
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