Política Conquistense: Sindicância apura prática de assédio moral nas dependências da Ouvidoria Geral do Município

Foto: BLOG DO ANDERSON
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Foi instaurada no final do ano passado, conforme Portaria Nº 1763/2015, Sindicância Administrativa para apurar a denúncia, em tese, de prática de assédio moral no ano de 2012 nas dependências da Ouvidoria Geral do Município, em virtude de supostas humilhações impostas por duas servidoras, conforme Boletim de Polícia registrado na 1ª Delegacia de Polícia Civil. O resultado do trabalho investigativo deverá ser concluído na próxima quinta-feira (7), conforme prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração.

PORT ARIA N.º 1 .7 6 3 /2 0 1 5
PORTARIA N.º 1.763/2015
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Municipais, n.ºs 421/87, 1.270/04, e a Lei
Complementar Municipal n.º 1.786/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal n.º 1.902/2013, e o Decreto n.º 16.650/2015 expedido pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal e,
CONSIDERANDO a denúncia, em tese, de prática de assédio moral no ano de 2012 nas dependências da Ouvidoria Geral do Município, em virtude de supostas
humilhações impostas por M.F.P.C a E.J.R.A, consoante Termo de Declarações expedido em 07 de março de 2012 pela 1ª Delegacia Circunscricional de Polícia e
documentos anexos;
CONSIDERANDO que tal fato contraria o interesse público, bem como as legislações pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Administrativa, na forma dos arts. 158 e 167 da Lei Complementar Municipal n.º 1.786/2011, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar Municipal n.º 1.902/2013, para apurar a denúncia, em tese, de prática de assédio moral no ano de 2012 nas dependências da Ouvidoria Geral do Município,
em virtude de supostas humilhações impostas por M.F.P.C a E.J.R.A, consoante Termo de Declarações expedido em 07 de março de 2012 pela 1ª Delegacia
Circunscricional de Polícia e documentos anexos;
Art. 2º – Nomear as servidoras Narjara Sandes Gonçalves Sampaio, Maria Cristina Silva Freitas e Andréia Barbosa Almeida Ribeiro, lotadas respectivamente na
Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para sob a presidência da
primeira, formarem a comissão sindicante para apuração do fato denunciado;
Art. 3º – Garantir autonomia à comissão designada, conforme o art. 186 da Lei Complementar Municipal n.º 1.786/2011, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar Municipal n.º 1.902/2013, para apurar tanto a conduta já denunciada, quanto eventuais irregularidades conexas verificadas no curso do procedimento.
Art. 4º – A Comissão poderá requisitar 1 (um) assessor jurídico e 1 (um) estagiário de Direito à Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, para a conclusão da Sindicância Administrativa, podendo ser prorrogada por
igual período, na forma do art. 167, § 3º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.786/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal n.º 1.902/2013.
Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, 07 de dezembro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MÁRCIO HIGINO MEIRA DE MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO


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