Justiça: venda com cartão de crédito furtado gera indenização no Maranhão

Foto: Reprodução
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) informou, nesta quarta-feira (3), que uma loja de um shopping de São Luís foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 4.380,00 por danos materiais e morais após efeturar venda com valor debitado em cartão de crédito furtado de um aposentado. A decisão é do juiz Raimundo Ferreira Neto. Na venda, o estabelecimento não exigiu documento de identificação do comprador, cujo ato criminoso só foi constatado quando o aposentado foi ao banco para trocar o cartão de crédito, sendo informado, na ocasião, de um débito em seu nome no valor de R$ 2.380,00. Confira a reportagem do G1.

Em recurso interposto junto ao TJ, a loja alegou que não houve configuração de responsabilidade civil. Além de solicitar a responsabilização da instituição financeira emissora do cartão de crédito, afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do aposentado, que permitiu o acesso de terceiros ao documento e a sua senha bancária.
O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, que apontou várias falhas da loja na efetivação da venda. “Os erros ficaram evidentes, sendo patente o dever de indenização por danos morais e materiais, sobretudo quando se leva em consideração que a relação travada é de consumo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou o relator.
Quanto à culpa atribuída à instituição bancária que fez a emissão do cartão de crédito, o magistrado considerou ausente qualquer conduta capaz de configurar responsabilidade civil da mesma, tendo em vista que os transtornos ocasionados pelo uso do cartão de crédito por terceiro decorreram de conduta da loja na realização da venda.


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