As contas da Prefeitura Municipal de Tremedal, sob responsabilidade de Márcio Ferraz de Oliveira (PT), rejeitadas no ano passado, acabam de ser aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), em sessão na tarde desta quinta-feira (18). Por telefone com o BLOG DO ANDERSON, o prefeito Márcio Ferraz disse que o resultado é “um reconhecimento do TCM da atual crise que os municípios têm atravessado”. “Ficando impossível de se cumprir com alguns índices, além do que a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 foi promulgada e não houve mudanças até o momento, para acompanhar os aumentos sucessivos do salário mínimo e da inflação”, complementa. Ainda de acordo com o alcaide, a fase econômica do Brasil também engessa a arrecadação dos entes da federação, visto que o limite de 54% das despesas com pessoal são inversamente proporcionais a essa arrecadação, ou seja, quanto menor a arrecadação, maior o índice de pessoal. Confira a decisão do TCM.
Na sessão desta quinta-feira (18/02), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Tremedal, Márcio Ferraz de Oliveira, referente às contas relativas ao exercício de 2014, que tiveram opinativo inicial pela rejeição com multas de R$800,00 e R$64.800,00. A relatoria determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas, mantendo-se a multa de R$ 800,00, mas reduzindo a outra para R$25.900,00, equivalente a 12% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na fase recursal o gestor apresentou novos documentos permitindo a redução do percentual do dispêndio realizado no 3º quadrimestre de 2014, considerando que ficou evidenciado a possibilidade de exclusão de verbas indenizatórios como ajuda de custo, salário família e maternidade constantes no cômputo das despesas atinentes a pessoal civil, no montante de R$ 592.600,33. Desta forma, a despesa realizada com pessoal no 3º quadrimestre de 2014, resulta num gasto de R$18.116.024,90, representando o percentual de 60,78% da Receita Corrente Líquida de R$ 29.804.691,52.
Por 4 votos a 2, a maioria dos conselheiros entendeu que, com base no princípio da razoabilidade e nas dificuldades enfrentadas com a queda na arrecadação municipal, o gestor alcançou resultados positivos na redução do índice das despesas total com pessoal, circunstância que reduz o impacto desses questionamentos sobre o mérito das contas.