Após 24 anos sem qualquer ajuste, o regulamento do Serviço de Transporte Individual de Passageiro por Táxi (Setax) terá num novo regimento a partir desta segunda-feira (14). O decreto que estabelece o novo regulamento foi assinado pelo prefeito ACM Neto e pelo secretário de Mobilidade, Fábio Mota, em cerimônia realizada na tarde desta segunda-feira (14), no Palácio Thomé de Souza, com a presença da vice-prefeita Célia Sacramento e de representantes das empresas, associações e cooperativas de táxis da cidade. Estabelecido pela equipe da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), o novo regulamento foi amplamente discutido com a categoria e validado pela Procuradoria Geral do Município (PGM). O texto apresenta uma série de alterações referentes ao documento anterior, baseadas nas transformações ocorridas da cidade durante esses anos e nas necessidades apresentadas pelos taxistas e usuários. Leia na íntegra.
O regulamento utilizado até então é de 18 de setembro de 1992. Ou seja, muita coisa mudou na mobilidade de Salvador e os táxis possuem em demanda bem maior. Além disso, o objetivo da Prefeitura é ser mais rígida na fiscalização e impedir a atuação do transporte clandestino na cidade. Com isso, um dos destaques do novo regulamento é o esclarecimento de que o Setax é um serviço prestado por pessoas físicas ou jurídicas nacionais, mediante a outorga de autorização pelo Executivo municipal, através da Semob. Qualquer outro transporte individual de passageiros que não siga esta norma é considerado ilegal. Além disso, foi inserido um capítulo exclusivo sobre o processo administrativo punitivo e o esclarecimento de que veículos de outras cidades não podem atuar em Salvador.
“Este é um jogo de ganha-ganha para todas as partes, no qual os taxistas ganham por ter garantia dos direitos previstos no decreto, servindo para que a categoria se organize, o cidadão por receber serviço de melhor qualidade e a Prefeitura por conseguir fiscalizar, acompanhar e exigir o cumprimento das as atividades de acordo com o regulamento”, destacou o prefeito ACM Neto.
O presidente da Táxi Coometas, Vicente Barreto, comemorou, dentre outras conquistas, a definição da data-base da categoria para 1º de janeiro de cada ano. “Salvador é a única capital brasileira que tem data-base para taxistas. Com esta regulamentação, conseguimos concretizar um sonho tão sonhado pela categoria”.
Demais novidades – Sobre a Bandeira 2, o uso foi ampliado nos finais de semana. A partir de agora, nos sábados, domingos e feriados a cobrança pode ser feita o dia inteiro. Antes, ela só era autorizada a partir das 14h de sábado até as 6h de segunda-feira. Além disso, a Bandeira 2 pode ser utilizada durante todos os dias no mês de dezembro sem a necessidade de autorização do Executivo municipal. Outra novidade é que a idade para efeito de contagem de passageiros para que a cobrança nos dias de semana sobe de cinco para sete anos. No novo regulamento também há a obrigatoriedade do passageiro arcar com o valor do pedágio, caso o trajeto inclua passagem por alguma praça na saída da cidade.
As empresas permissionárias de alvarás de táxi passam, a partir de agora, a ter a obrigação de adaptar 10% dos seus veículos para pessoas com deficiência de locomoção. Esses táxis terão prioridade nos pontos de paradas da cidade. Outra alteração é a cobrança de 20% excedente do valor da corrida pelo uso do ar-condicionado, que atualmente é facultativo, passará a ser proibido. Nas corridas realizadas em eventos de grande apelo popular, como Carnaval, festas juninas, shows ou jogos de futebol, os motoristas estarão autorizados a cobrar o acréscimo de 20% sobre a corrida, com Bandeira 2, quando houver a partir de três pessoas no veículo.
A Semob terá, a partir de agora, uma padronização na fiscalização deste serviço. Nas regras que estavam valendo, o permissionário poderia perder seu alvará caso estivesse dirigindo sem autorização, adulterasse o taxímetro, atentasse contra preposto da fiscalização, cometesse crime doloso ou ficasse dois anos sem realizar as vistorias.
Com o novo documento, além das exigências já apresentadas, foram agregadas as seguintes situações na identificação das infrações: transferência do controle societário da pessoa jurídica autorizada sem anuência prévia da unidade gestora; penhora ou apreensão das quotas, ações ou veículos vinculados de pessoa jurídica permissionária; caracterização de reiterada má prestação do Setax ou de irregularidades no serviço, após aplicação de sanções; cobrança de tarifa indevida ou não autorizada; em casos de desvio comportamental do condutor, oferecendo riscos à segurança ou à saúde do usuário; e por obstrução intencional da via pública, com ou sem a utilização do veículo.
O novo regulamento ainda exige que o veículo possua motorização mínima de mil cilindradas com capacidade mínima de porta-malas de 290 litros, não computado o volume ocupado pelos cilindros de GNV, se for o caso. Além disso, o dispositivo luminoso que identifica o veículo terá suas dimensões ampliadas para melhorar a visibilidade dos usuários e o número do alvará será exibido também sobre o teto do carro, permitindo a identificação do veículo por câmeras e outros, de forma a dar mais segurança aos taxistas.
Aplicativo Uber – Sobre o possível início em Salvador do aplicativo Uber, no qual passageiros podem se conectar a um motorista particular cadastrado pela empresa, o prefeito ACM Neto se posicionou contra a atividade. “Primeiro temos que estudar quais são os limites legais do serviço. Eu, particularmente, sou contra o serviço do Uber. Acho que temos que prestigiar a categoria que submete às regras, como o regulamento que está sendo assinado agora e que impõe uma série de obrigações dos serviços de táxis, que exige muita coisa destes profissionais. Além disso, os taxistas são um instrumento importante na construção e divulgação da imagem da cidade”.
Para o secretário Fábio Mota, o serviço não atende à regulamentação existente no município. “Os sistemas oficiais de regulamentação são o do Transporte Coletivo por Ônibus, o Transporte Especial Complementar, dos Táxis, do Transporte Escolar e do Transporte Turístico. Como o Uber não se submete a qualquer uma dessas regulamentações, ele é considerado clandestino”.