Nesta terça-feira (15), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pela vereadora de Itambé, Regina Lúcia Fernandes de Santana, contra a presidente da Câmara, Maria José Freitas de Almeida Moreira, em razão do pagamento excessivo de diárias para servidores e agentes políticos e ocorrência de acumulação indevida de cargos públicos, no exercício de 2014. Leia na íntegra.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 6.600,00, com recursos pessoais, pela ausência de informação sobre diversas viagens realizadas, e aplicou multa de R$ 1.500,00. Sobre as diárias, a relatoria apurou que oito processos de pagamentos foram considerados carentes de observância das formalidades necessárias a sua regularidade, sobretudo quanto aos destinos e eventos realizados. Também ficou constatado o aumento irrazoável dos gastos, em face de ter mais que duplicado seu valor de R$ 26.700,00, no exercício de 2013, para R$ 66.700,00, no exercício de 2014, sugerindo uma possível complementação salarial. Quanto à acumulação de cargo, o relator concluiu que Fábio Alves de Araújo, nomeado para o cargo de Agente Administrativo da Câmara, exerce, também, o cargo em comissão de Vice-Diretor de colégio da rede pública municipal, caracterizando a acumulação ilegal. Cabe recurso da decisão.