O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (20), determinou a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia contra o prefeito de Rio do Antônio, Humberto Célio Guimarães, em razão do pagamento exagerado de diárias a servidores municipais, bem como em seu próprio proveito, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor. A relatoria apurou que, até o mês de agosto, a administração municipal gastou R$160.607,50 com o pagamento de diárias a servidores, sendo o montante de R$29.100,00 apenas em benefício do prefeito. Apesar da prática encontrar respaldo na Lei Municipal nº 12/2001, é flagrante a irrazoabilidade na fixação dos valores previstos no decreto, o que pode caracterizar o pagamento ilegal de salário indireto em benefício do agente político. O prefeito deverá adotar medidas urgentes visando a adequação dos limites dos valores das diárias pagas aos agentes políticos e servidores municipais, observando o interesse público e os princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade.
Rio do Antônio: TCM representa ao MP contra prefeito por exagerado em diárias; gestor é multado em R$ 5 mil
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