O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nesta quinta-feira (12), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha, por irregularidade no pagamento de servidores da educação no exercício de 2010. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$ 3 mil e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$34.969,79, com recursos pessoais, pelo pagamento em duplicidade de diversos servidores lotados na Secretaria de Educação. A equipe técnica também apurou que o pagamento da folha de servidores foi realizado com cheques não nominativos e que profissionais da área administrativa da educação, com vínculo efetivo, estavam cadastrados na folha de pagamento relativa aos meses de novembro e dezembro como se exercessem a função de profissionais do magistério, como forma de alterar os índices de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Cabe recurso da decisão.
Piripá: ex-prefeito é multado pelo TCM
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