Nesta terça-feira (7), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Caraíbas, Luiz Carlos Souza Patez, em decorrência das irregularidades constatadas no procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, que resultou na contratação da empresa Izabel Cristina de Carvalho Matos-ME para a prestação de serviços de “transporte de alunos das redes municipal e estadual de ensino no exercício de 2015, ao custo total de R$2.403.864,00. >>>>>
A relatoria determinou ao gestor a restituição aos cofres municipais da quantia de R$220.235,51, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido realizado no mês de fevereiro, vez que o ano letivo se iniciou em março, e imputou multa de R$15 mil. O termo de ocorrência apontou como irregularidades a ausência de demonstração da composição do preço licitado e abusiva a fixação do valor de referência em R$2.405.000,00. Além disso o prefeito não comprovou a alegação de que a proposta vencedora tenha apresentado redução de 25% em relação ao ajuste celebrado no exercício anterior. Foi apurada ainda deficiente comprovação de publicidade do processo licitatório; ausência de relação dos motoristas portando CNH categoria “D”; e despesa com transporte escolar realizada no mês de fevereiro no total de R$220.235,51, sendo que o ano letivo iniciou apenas em março e o serviço ainda era prestado por outra empresa, a Cardoso & Lacerda. Apesar de notificado, o prefeito não apresentou qualquer justificativa para os questionamentos apontados no termo de ocorrência, numa conduta inaceitável para um gestor da coisa pública, incorrendo em revelia. Cabe recurso da decisão.