A regulamentação do direito de livre expressão e manifestação dos artistas de rua [músicos, repentistas, estátuas vivas, malabaristas, grafiteiros, mímicos, caricaturistas e outros] foi aprovada pela Comissão de Cultura da Câmara Federal, que acatou projeto substitutivo do deputado Waldenor Pereira (PT-BA). Escolhido como relator do Projeto de Lei no 1.096, de 2011, de autoria do deputado Vicente Cândido, Pereira apresentou o substitutivo que acolhe também parte do Projeto de Lei no 7.982, de 2014, da deputada Janete Rocha Pietá, propondo conjunto de regras que discipline e garanta a livre expressão dos artistas de rua nas cidades brasileiras, além de assegurar a esses artistas a justa possibilidade de receber remuneração por sua atividade. >>>>>
Ao defender a aprovação do seu substitutivo, o deputado chamou atenção para a oportunidade de atender à “legítima e meritória demanda” dos artistas de rua, que tem sido recorrente no legislativo federal, pela regulamentação das suas atividades. Observou que apesar do direito à liberdade de expressão estar garantido pela Constituição Federal (incisos IX e XIII do art. 5º), “os artistas que se apresentam em espaços públicos e abertos sofrem constantemente abusos e constrangimentos provenientes do preconceito das autoridades ou da própria população”. Daí a necessidade de regulamentação federal que estabeleça diretrizes gerais para garantir o exercício da atividade em todo o país.
O parlamentar baiano disse que procurou aproveitar o que os dois projetos anteriores têm de melhor, condensando o que julgou mais interessante. Além de garantir que possam se apresentar em ruas, parques e praças públicas – “respeitadas certas restrições como os limites de barulho e horário, o não impedimento da passagem de carros e pedestres, o caráter gratuito das apresentações e o cuidado com os bens públicos e as áreas verdes”- a proposta de Pereira prevê, também, com o intuito de assegurar aos artistas o justo recebimento de remuneração por sua arte, a possibilidade de doações espontâneas e de venda de CD’s, DVD’s e livros, desde que de autoria do próprio artista que se apresenta.
“Estamos certos de que a aprovação da regulamentação proposta contribui para a livre expressão dos nossos artistas urbanos, impedindo que ações arbitrárias de autoridades públicas cerceiem os seus direitos culturais e da população que constitui o seu público”, defendeu, reforçando ainda o valor simbólico do projeto, que significa o reconhecimento oficial do valor artístico, cultural e econômico da arte praticada nas ruas das cidades brasileiras.