O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (2), multou em R$ 2 mil o prefeito de Jacaraci, Antônio Carlos Freire de Abreu, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 62.188, com recursos próprios, relativo ao acréscimo indevido concedido à remuneração dos agentes políticos no exercício de 2012. O relator, conselheiro Paolo Marconi, considerou ilegal o acréscimo nos subsídios por meio da Lei Municipal nº 114/2012, que realizou a revisão anual de remuneração sem levar em conta o princípio da isonomia, uma vez que não contemplou todos os servidores municipais, apenas o prefeito, vice-prefeito e secretários. Cabe recurso da decisão.
Sudoeste Baiano: ex-prefeito de Jacaraci deve devolver mais de R$ 62 mil aos cofres municipais
Os comentários estão fechados.