A Legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. Na manhã desta quarta-feira (3) o BLOG DO ANDERSON esteve no estúdio da Brasil FM durante a apresentação do Redação Brasil e diversos cartazes alertam para uma das proibições: “Proibida a divulgação de candidato às Eleições 2016. Multa: R$ 22.000,00”.
Eleições 2016: multa para quem divulgar candidatos em rádios pode chegar aos R$ 22 mil
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