A Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) decidiu cancelar o semestre letivo 2016.2 e determinou o Trancamento Coletivo das matrículas dos cursos de graduação. O semestre, que começaria no dia 1º de fevereiro de 2017, em decorrência dos atrasos provocados por paralisações e greves, passará a se chamar 2017.1. Na prática, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 2 de agosto deste ano, o cancelamento do semestre foi necessário para “padronizar procedimentos institucionais relativos aos registros acadêmicos”. De acordo com o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade, “a continuidade das atividades regulares bem como o fluxo de alunos que entram anualmente na UEFS são sofrem, com esta medida, qualquer alteração”. >>>>>
Em fevereiro do ano que vem, a Uefs receberá a turma de estudantes que ingressarem depois de aprovados no vestibular previsto para acontecer nos dias 20 e 21 de novembro de 2016. Em julho de 2017, entra a turma 2017.2, regularizando, ao menos nominalmente, o calendário.
“Cabe lembrar que a defasagem no calendário vem se acumulando há anos como consequência das lutas de professores, estudantes e funcionários, através de paralisações e greves, sobretudo por parte do movimento docente, em defesa da qualidade da Uefs e de universidade pública, gratuita e socialmente referenciada”, diz a Uefs, em nota oficial.
A Administração Superior da Universidade negou que o canelamento do semestre 2016.2 e a mudança de nomenclatura tenha qualquer associação entre os problemas de custeio e investimento, embora afirme que “as dificuldades orçamentárias vividas pela Uefs são reais e vem sendo apresentadas pela Administração Superior de modo transparente e responsável”.
Para os alunos que já estão na Uefs, será lançado no histórico dos estudantes dos cursos de graduação uma ocorrência com o símbolo TCR, referente ao Trancamento Coletivo de Matrícula, que não será contabilizado aos trancamentos a que o aluno tem direito pelo Regimento da Uefs. O trancamento também não poderá ser usado para cálculo de escore da vida acadêmica do aluno, também será contado para o tempo máximo de permanência.