O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) requereram, em alegações finais, à Justiça Federal no dia 6 de setembro desse ano, a condenação da Sama S.A. Minerações Associadas no valor de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, R$ 150 mil por danos morais a cada pessoa enferma vítima da contaminação por amianto, fornecimento de plano de saúde e pensão mensal. Além da Sama, os municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções, o estado da Bahia e a União são réus na ação. >>>>>>
De acordo com a ação, proposta pelos MPs em maio de 2009, a empresa extraiu amianto na jazida “São Félix do Amianto”, localizada no então distrito de Bom Jesus da Serra, município de Poções, entre 1940 e 1968. Ao encerrar a lavra, a Sama S.A. Minerações Associadas abandonou a área sem tomar qualquer precaução para impedir o acesso da população e o aproveitamento do rejeito, levando à contaminação da população.
De acordo com as alegações finais, ainda não se sabe a quantidade exata de pessoas desenvolveram doenças relacionadas à exposição ao amianto, sendo certo apenas que dezenas de trabalhadores morreram por acidente durante as atividades e atualmente onze apresentam enfermidades vinculadas à exposição.
Os pedidos – Além da condenação da Sama por danos morais coletivos e individuais, os MPS requerem que a Justiça bloqueie os bens do ativo fixo da empresa, deixando para momento posterior a constrição dos bens da pessoa jurídica controladora, Eternit S.A. Os R$ 500 milhões em danos morais coletivos devem ser revertidos aos municípios de Fundos de Direitos Difusos federal e estadual, destinados à comunidade de Bom Jesus da Serra, Poções, Caetanos e Vitória da Conquista e aplicado no sistema de saúde local.
Amianto – também conhecido como asbesto, o amianto é uma substância extraída de rochas compostas de silicatos hidratos de magnésio, altamente cancerígena. Segundo a Organização Mundial de Saúde, não existe limite seguro para exposição humana ao minério, que é altamente utilizado em produtos como caixas d’água, telhas onduladas, tubulações, discos de embreagens, mangueiras e papelões.
Número para consulta processual: 2009.33.07.000988-3 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista