Operação Lammer: STF nega Habeas Corpus a acusado de liderar fraudes bancárias em Vitória da Conquista

Foto: Reprodução
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus, para um dos homens que foi preso preventivamente em Vitória da Conquista por ter supostamente liderado organização criminosa que fraudava bancos na internet. A defesa de Leandro requeria revogação da prisão preventiva ou substituição para medidas cautelares, que são previstas no Código de Processo Penal. O Habeas Corpus foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também negou a revogação da prisão preventiva. A defesa alegou que houve um excesso de prazo, uma vez que o acusado está preso desde dezembro de 2015 e ainda não há culpa formada, argumentando que a prisão cautelar poderá se tornar mais severa que eventual sentença penal, segundo consta no HC. O STJ manteve a prisão cautelar argumentando que o acusado seria “líder de uma organização criminosa bem estratificada, voltada para o cometimento de fraudes bancárias por intermédio da internet, e contava com o auxílio de alguns membros na ocultação do patrimônio”. De acordo com o Bahia Notícias, nesta terça-feira (20), o ministro Dias Toffoli afirmou que não há ilegalidade flagrante que justifique o deferimento da liminar e que a prisão apresenta fundamentos suficientes.


Uma Resposta para “Operação Lammer: STF nega Habeas Corpus a acusado de liderar fraudes bancárias em Vitória da Conquista”

  1. Carlos Alberto Silva

    O meliante Leandro não tem sobrenome e foto? Se fosse um pobre qualquer teria até o endereço.

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