O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (5), aprovou com ressalvas as contas das Prefeituras de Abaíra e Condeúba, da responsabilidade João Hipólito Rodrigues Filho e José Augusto Ribeiro, respectivamente, referentes ao Exercício de 2015. Em Abaíra, o gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico, entre elas a reincidência na deficiente cobrança da dívida ativa e na existência de déficit orçamentário; omissão na cobrança de ressarcimento a agente político do município e divergências nos valores registrados nos balancetes mensais, o que afetou o resultado da execução orçamentária e patrimonial. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$23.130, com recursos próprios, referentes a não comprovação da prestação de serviços pagos. As contas do prefeito de Condeúba apresentaram pequenas ressalvas quanto ao não encaminhamento de ato do legislativo que comprove a disponibilidade pública das contas e das audiências públicas realizadas; dos relatórios resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal e da publicação da LDO e LOA. O gestor foi multado em R$500. Cabe recurso das decisões.
Sudoeste Baiano: contas das Prefeituras de Abaíra e Condeúba são aprovadas com ressalvas
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