Eleições 2016: TSE confirma vitória de Zite em Anagé, mas poderá acontecer nova eleição à Prefeitura

Foto: BLOG DO ANDERSON
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Pela coligação “Unidos por uma Anagé melhor” [PDT / SD / PMDB / PRB / PP / PSB], a advogada Elen Zite Pereira dos Santos conquistou 5.677 votos nestas Eleições 2016, representando 94,27% do eleitorado, tendo em vista que o outro candidato deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral para concorrer ao pleito do domingo (2), Nivaldo Marques de Araújo Junior, do Partido Verde, somou 345 sufrágios, com o percentual de 5,73%. A prefeita Andrea Oliveira Silva, da “Anagé para todos” [PT / PROS] teve 5.307 apoios nas urnas, no entanto a sua condição era inelegível e teve os seus votos anulados. Da mesma forma ficou o ex-prefeito Elbson Dias Soares, com a “Pra resgatar Anagé” [PTB / PSD].

anage

Ele conquistou 2.378 votos. Agora o que circula pelos bastidores é a possibilidade de novas eleições nesta cidade que fica a 48 quilômetros de Vitória da Conquista. A alegação é que a soma dos votos de Andreia, Bibi Soares e Nivaldo Marques ultrapassa a 50% do eleitorado anageense. Zite teria que ter pelo menos 50% mais um sufrágio. Caso seja confirmada a decisão pelo indeferimento dos registros de Andrea e Bibi, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”. Nenhum dos quatro ex-candidatos ainda não se pronunciou sobre o assunto, mas advogados iniciaram seus trabalhos junto à Justiça Eleitoral.


4 Respostas para “Eleições 2016: TSE confirma vitória de Zite em Anagé, mas poderá acontecer nova eleição à Prefeitura”

  1. Geici

    Mas de onde vem esse mito sobre a anulação das eleições? Possivelmente de uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

    Em seu artigo 224, o Código Eleitoral diz que serão realizadas novas eleições “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos”. Acontece que o termo nulidade não se refere aos votos nulos, quando o eleitor confirma um número de candidato inexistente.

    O termo diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.

    Nesse caso, se a Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos destinados aos candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas eleições num prazo de 20 a 40 dias.

    A lei eleitoral determina diferentes situações que podem levar à anulação dos votos, a maioria delas envolvendo algum tipo de fraude no processo de votação ou mesmo a coação da vontade do eleitor, como nos casos de compra de votos.

    Portanto, apenas se os votos anulados por decisão da Justiça Eleitoral somarem mais da metade dos votos válidos é que a eleição é cancelada e refeita.
    Veja exemplos de situações que podem levar à anulação dos votos:

    – A realização da votação em um local que não foi determinado pelo juiz eleitoral
    – A realização da votação em dia, hora ou local diferentes do estabelecido por lei
    – O encerramento da votação antes das 17 horas
    – A violação do sigilo da votação
    – O extravio de algum documento essencial para a eleição
    – O impedimento ou restrição do direito de fiscalização da eleição
    – O voto do eleitor em outra seção que não a designada no título
    – O uso de identidade falsa no lugar de outro eleitor
    – A comprovação de fraude na urna eletrônica

    O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, afirma que a maioria das hipóteses de anulação de votos não levaria à anulação total da eleição, pois dizem respeito a situações pontuais, que poderiam invalidar no máximo os votos de uma seção eleitoral ou de uma urna.

    “A anulação é sempre o último recurso e só ocorre diante de uma fraude generalizada. Não é porque teve uma irregularidade que vai anular a votação inteira”, diz Gonçalves.

    A principal hipótese que poderia levar à anulação da eleição, segundo o procurador, é nos casos em que o candidato que recebeu a maioria dos votos tem seu registro de candidatura rejeitado posteriormente pela Justiça Eleitoral. Isso faz com que os votos válidos dados a esse candidato sejam anulados.

    Isso pode acontecer quando o candidato tem a candidatura inicialmente indeferida e recorre à Justiça Eleitoral mas o caso não é julgado em definitivo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) antes do dia da votação. A duas semanas o 1º turno das eleições, em 2 de outubro, 24 mil candidaturas a prefeito e vereador não haviam sido julgadas em definitivo, segundo estatísticas divulgadas pelo TSE.

    “Hoje a grande situação de anulação das eleições seria essa de um candidato no momento da votação ele ter o registro mas esse registro ser cassado [posteriormente]. E esse candidato obteve mais da metade dos votos válidos”, afirma Gonçalves.

    Essa hipótese valeria apenas nas eleições majoritárias, como a de prefeito, já que nas eleições proporcionais, como para deputado e vereador, os votos da candidatura rejeitada são transferidos ao partido do candidato.

  2. Geici

    Santa Maria teve todos os votos invalidados. E ainda assim não haverá novas eleições. Voto nulo é diferente de voto anulado….

  3. Eu sei

    Prezados,

    Para que isso aconteça, os candidatos Andrea e Bibi terão que desistir dos processos nos quais afirmam que são legais e aptos para concorrer as eleiçoes. Diante disso, terão que assumir o crime de má fé, por terem enganado a justiça e o povo. O que poderá acontecer?

  4. MAYLSON NOGUEIRA

    DEIXAM DE SER HIPÓCRITAS, CIDADE COM MENOS DE 200 MIL HABITANTES, NUNCA EXISTIU ISSO, ACEITAM A DERROTA IGNORANTES E VÃO TRABALHAR, VENHAM EM 2020 PRA CONCORREM E PERDEREM NOVAMENTE IDIOTAS…

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