A Operação Overbooking foi destaque na imprensa baiana nesta segunda-feira (17). A ação conjunta entre a Polícia Federal, Ministério Público Federal e Agência Nacional de Aviação (ANAC) interditou o Aeródromo Ninho das Águias e apreendeu 21 aeronaves em Vitória da Conquista. O equipamento foi inscrito pela ANAC através da Portaria N° 1572/SIA, do último dia 22 de junho, mas a Justiça investiga irregularidades na construção, pois estaria ilegalmente num terreno da União. De acordo com as investigações, o aeroporto tem atividade ilícita noturna intensa, com pousos e decolagens realizados sem a autorização da ANAC, o que reforça a suspeita de que o local vem sendo usado para facilitar a realização de crimes. Na tarde desta terça-feira (18) o BLOG DO ANDERSON conversou com Aderbaldo Avelar, advogado dos dirigentes do Aeródromo Ninho das Águias. Segundo o defensor, a instalação está dentro das normas exigidas e que a área questionada foi passada por ex-assentado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) há mais de 20 anos. Em nota [Leia aqui], antes dessa gravação abaixo, o jurista explicou um conflito de comunicação entre um comandante de uma das duas companhias que operam no Aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo. “Mero destempero de um piloto, que talvez nem seja integrante do clube, em desinteligência com comandante de voo regular, que pode ter decolado a partir de aeroportos próximos, tipo, Brumado, Poções, Itapetinga, dentre outros, não pode ter o condão de punir a todos”, disse. Ouça a reportagem na íntegra.
“Na condição de advogado dos cidadãos, responsáveis pelo Clube de Aviação Ninho das Águias, alcançados por diligências realizadas ontem durante a manhã, a cargo a Policia Federal, cumprindo determinação da Justiça Federal a pedido do MPF, juntamente com outros órgãos governamentais, numa operação denominada Overbooking, cumpre-me esclarecer o seguinte:
Primeiramente há de enfocar, não vai aqui nenhuma palavra de reprovação a ação dos homens da lei. Estavam no cumprimento de ordem emanada por quem de direito e, se diga de passagem, não extrapolaram em nenhum momento, no exercício do seu mister.
Porém, no mérito há de ser considerado o quanto se segue:
1 – A área questionada, onde está instalado o campo de pouso e demais dependências, foi passada por ex assentado do INCRA, desde quando tem a posse do imóvel há mais de 20 anos, ao Sr.
Alan Issac Brito Moreira que representa grupo de empresários, todos conhecidos da sociedade Conquistense, ao que recebeu em contrato de cessão legal, permissão para uso da área onde instalaram o clube aeronáutico, a exemplo de tantos existentes mundo afora.
2 – Desta forma, construíram ali um campo de pouso, dentro das normas exigidas, capaz inclusive de desafogar o tráfego no defasado aeroporto local, dado a capacidade de receber no novo ambiente, aeronaves de pequeno porte hangaradas aqui, ou vindas de fora.
3 – Estes empresários edificam hangares, providenciam posto de abastecimento e requerem dos órgãos competentes, Anac e Comaer, autorização para operar. A autorização é concedida, portanto, a pista foi devidamente homologada, assim, pousos e decolagens são permitidos desde então, pelos responsáveis por cuidar do tráfego aéreo nacional. Para confirmar dita assertiva, basta consultar os arquivos do controle aéreo, baseado no Aeroporto Pedro Octacílio de Figueiredo, ponto de onde são emanadas as autorizações para pouso e decolagem.
4 – Impossível, como foi divulgado realizar operações noturnas no Ninho das Águias, o campo não tem balizamento, o que permitiria tal tipo de atividade, destarte elas nunca existiram.
5 – Caso fosse indevida a construção do campo de pouso, ela deveria ter sido embargada tempestivamente. Na hipótese de que não tivesse sido construída dentro dos padrões exigidos, a Anac e Comaer não teriam dado autorização para operar, mas deram, apenas ontem foi cassada do nada e para nada.
6 – Ora, em tendo havido dita homologação, jamais pode prosperar afirmativa de que o campo era clandestino, conforme amplamente divulgado, fosse clandestino não teria ontem sido cassada a autorização, não se cassa aquilo que deixou de ser concedido.
7 – Mero destempero de um piloto, que talvez nem seja integrante do clube, em desinteligência com comandante de voo regular, que pode ter decolado a partir de aeroportos próximos, tipo, Brumado, Poções, Itapetinga, dentre outros, não pode ter o condão de punir a todos.
8 – Houvesse sido encontrado algo realmente ilícito, nas casas e no aeroporto alvos dos mandados de busca e apreensão, revirados na manhã passada, os pretensos transgressores estariam presos, as aeronaves apreendidas, mas não, o bom senso e a postura correta dos homens da lei, não impuseram a tudo e a todos os abordados, qualquer medida coercitiva.
Esta defesa, no foro e tempo apropriados cuidará de corrigir os equívocos, restabelecendo o status quo anterior, estando a disposição dos órgãos competentes, para quaisquer esclarecimentos.
Uma Resposta para “Operação Overbooking: advogado fala sobre interdição Aeródromo Ninho das Águias e apreensões de aviões”
ALVARO SIMÕES NETO
COMO CONHECEDOR DAS PARTES ENVOLVIDAS, DA AVIAÇÃO AERO DESPORTIVA EM FRANCA EVOLUÇÃO EM VITORIA DA CONQUISTA PELO APOIO E INCENTIVOS DOS DIRETORES DO FLY CLUB VITIMA QUE FORAM DE ACUSAÇÕES INJUSTAS E APÓS OUVIDA DO BEL, ADERBALDO AVELAR, ADVOGADO DE DEFESA DOS ENTÃO ACUSADOS ESTE DIVULGOU UMA NOTA DE ESCLARECIMENTO. COMO DEVE PREZAR UMA BOM JORNALISMO, OUVINDO OS DOIS LADOS, NÃO ME CUSTANDO NOTIFICAR PARA QUE DESTA MANEIRA O CONCEITO DE VALORES PERTINENTES SEJA MELHOR INTERPRETADOS INFORMO A INTEGRA DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS DA DEFESA PARA QUE POSSA SER INTERPRETADA COM FIDEDIGNIDADE.. VIDE NOTA NA ÍNTEGRA.
CONFIRA:
AOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA E DEMAIS INTERESSADOS:
“Na condição de advogado dos cidadãos, responsáveis pelo Clube de Aviação Ninho das Águias, alcançados por diligências realizadas ontem durante a manhã, a cargo a Policia Federal, cumprindo determinação da Justiça Federal a pedido do MPF, juntamente com outros órgãos governamentais, numa operação denominada Overbooking, cumpre-me esclarecer o seguinte:
Primeiramente há de enfocar, não vai aqui nenhuma palavra de reprovação a ação dos homens da lei. Estavam no cumprimento de ordem emanada por quem de direito e, se diga de passagem, não extrapolaram em nenhum momento, no exercício do seu mister.
Porém, no mérito há de ser considerado o quanto se segue:
1 – A área questionada, onde está instalado o campo de pouso e demais dependências, foi passada por ex assentado do INCRA, desde quando tem a posse do imóvel há mais de 20 anos, ao Sr.
Alan Issac Brito Moreira que representa grupo de empresários, todos conhecidos da sociedade Conquistense, ao que recebeu em contrato de cessão legal, permissão para uso da área onde instalaram o clube aeronáutico, a exemplo de tantos existentes mundo afora.
2 – Desta forma, construíram ali um campo de pouso, dentro das normas exigidas, capaz inclusive de desafogar o tráfego no defasado aeroporto local, dado a capacidade de receber no novo ambiente, aeronaves de pequeno porte hangaradas aqui, ou vindas de fora.
3 – Estes empresários edificam hangares, providenciam posto de abastecimento e requerem dos órgãos competentes, Anac e Comaer, autorização para operar. A autorização é concedida, portanto, a pista foi devidamente homologada, assim, pousos e decolagens são permitidos desde então, pelos responsáveis por cuidar do tráfego aéreo nacional. Para confirmar dita assertiva, basta consultar os arquivos do controle aéreo, baseado no Aeroporto Pedro Octacílio de Figueiredo, ponto de onde são emanadas as autorizações para pouso e decolagem.
4 – Impossível, como foi divulgado realizar operações noturnas no Ninho das Águias, o campo não tem balizamento, o que permitiria tal tipo de atividade, destarte elas nunca existiram.
5 – Caso fosse indevida a construção do campo de pouso, ela deveria ter sido embargada tempestivamente. Na hipótese de que não tivesse sido construída dentro dos padrões exigidos, a Anac e Comaer não teriam dado autorização para operar, mas deram, apenas ontem foi cassada do nada e para nada.
6 – Ora, em tendo havido dita homologação, jamais pode prosperar afirmativa de que o campo era clandestino, conforme amplamente divulgado, fosse clandestino não teria ontem sido cassada a autorização, não se cassa aquilo que deixou de ser concedido.
7 – Mero destempero de um piloto, que talvez nem seja integrante do clube, em desinteligência com comandante de voo regular, que pode ter decolado a partir de aeroportos próximos, tipo, Brumado, Poções, Itapetinga, dentre outros, não pode ter o condão de punir a todos.
8 – Houvesse sido encontrado algo realmente ilícito, nas casas e no aeroporto alvos dos mandados de busca e apreensão, revirados na manhã passada, os pretensos transgressores estariam presos, as aeronaves apreendidas, mas não, o bom senso e a postura correta dos homens da lei, não impuseram a tudo e a todos os abordados, qualquer medida coercitiva.
Esta defesa, no foro e tempo apropriados cuidará de corrigir os equívocos, restabelecendo o status quo anterior, estando a disposição dos órgãos competentes, para quaisquer esclarecimentos.