Executivo Conquistense: após lançar pacote, Herzem divulga regras sobre a concessão e pagamentos das horas extras

Foto: BLOG DO ANDERSON
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Um dia após o lançamento de pacote de medidas com corte na folha de servidores, o prefeito Herzem Gusmão Pereira decretou novas regras sobre a concessão e pagamentos das horas extras. De acordo com o Decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (11), agora as horas extras serão patrulhadas. “A realização de horas extras deverá ser devidamente justificada pelo Secretário Municipal da unidade de lotação do servidor e, ao final, encaminhada a justificativa à Secretaria Municipal de Administração”, diz o segundo artigo. “O limite máximo de carga horária de trabalho diário para os servidores estatutários ou contratados temporariamente por excepcional interesse público será de 10 (dez) horas por dia, incluindo as horas extras, sempre observada à limitação da jornada semanal dentro de cada mês”, diz o terceiro artigo. A mudança não agradou muita gente, mas o alcaide diz a ação necessária para ajustes das contas na Prefeitura de Vitória da Conquista. Confira o Decreto Nº 17.501.

DECRETO Nº 17.501, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO
DE HORAS SUPLEMENTARES (HORAS EXTRAS)
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
CONSIDERANDO
que a realização de horas
suplementares (horas extras) deve ocorrer em
situações excepcionais ou emergenciais devidamente
justificadas;
CONSIDERANDO
que cada Órgão ou Entidade
Pública Municipal deve planejar o trabalho de s
unidade, contando com a carga horária normal de sua
equipe;
CONSIDERANDO
a necessidade de reduzir gastos
com pessoal para adequação das normas e limites
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA
, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1°
Este Decreto regulamenta a concessão e
pagamento de horas extras pela jornada de serviço
extraordinário no âmbito do Poder Executivo do
Município de Vitória da Conquista;
Art. 2º
A realização de horas extras deverá ser
devidamente justificada pelo Secretário Municipal da
unidade de lotação do servidor e, ao final,
encaminhada a justificativa à Secretaria Municipal de
Administração;
§ 1° O ofício de que trata o “caput” deverá ser
instruído
com
a
justificativa
da
atividade
desempenhada em labor extraordinário, indicando,
ainda, a excepcionalidade e/ou emergência, dia de
sua realização, motivo que a fundamenta e o tempo
de sua duração, bem como da comprovação da
existência de disponibilidade orçamentária para o
respectivo pagamento, tudo devidamente justificado e
assinado pelo titular do órgão ou entidade de lotação
do servidor.
§ 2° A justificativa para a realização das horas
extraordinárias deverá ser protocolizada na Secretaria
Municipal de Administração até o dia 20 de cada mês,
sendo que as realizadas depois desta data serão
processadas para pagamento no mês subsequente.
§ 3° O descumprimento do procedimento estabelecido
neste artigo implicará no indeferimento da concessão
de hora extra pela Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 3º
O limite máximo de carga horária de trabalho
diário para os servidores estatutários ou contratados
temporariamente por excepcional interesse público
será de 10 (dez) horas por dia, incluindo as horas
extras, sempre observada à limitação da jornada
semanal dentro de cada mês.
§ 1º Os servidores submetidos ao regime de plantão
somente perceberão a hora extra quando sua jornada
ultrapassar a carga horária mensal fixada em seu
enquadramento funcional.
§ 2º É vedado o pagamento de hora extra em função
de ocupação de cargos comissionados.
§ 3º É vedado o pagamento superior a 2 (duas) horas
extras por jornada diária.
4º É vedado o pagamento de horas extras para
servidores afastados, licenciados, inativos e
pensionistas, por tratar-se de vantagens de natureza
‘propter laborem’.
Art. 4º
Os casos não previstos neste Decreto serão
resolvidos
pela
Secretaria
Municipal
de
Administração.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Vitória da Conquista – BA, em 02 de janeiro de 2017.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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