Produtores do Veraneio, cuja segunda edição aconteceu na noite deste sábado (21) foram surpreendidos ao receber a visita da Polícia Administrativa da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista. De acordo com o organizador do evento, Gilmar Dantas, as atividades aconteceram dentro do foyer do Centro de Cultura Camillo de Jesus Lima, motivo este que não seria necessário a solicitação de liberação por parte da Secretaria dos Serviços Públicos. “Ontem, no Veraneio, realizado no Centro de cultura, eu tive que assinar, às 20:43h, um auto de infração da Prefeitura de Conquista por conta de “perturbação da ordem pública”, baseado na lei municipal 695/1993. Ou seja, se a gente não pode fazer um evento no foyer do centro de cultura no começo da noite de um sábado, melhor fechar logo o espaço, né? O triste é saber que não é o barulho que incomoda. É a felicidade das pessoas, é o “Fora Temer”, é o beijo dos diversos casais. O colorido das pessoas. Apenas o fato de estar vivo incomoda”, disparou Gilmar em seu perfil do Facebook. Em nota enviada ao BLOG DO ANDERSON, “a Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Coordenação de Serviços Básicos, Iluminação Pública e Posturas, informa que o Código de Posturas do município exige a prévia comunicação e a autorização do poder público para a realização de eventos na cidade.
Na noite desse sábado, 21, a equipe de posturas foi até o local do referido evento e constatou que o mesmo não havia cumprido a exigência legal e não tinha a autorização do poder público. Os produtores do evento foram informados sobre a irregularidade e autuados por perturbação do sossego, de acordo com o art. 51 do Código de Postura, que enquadra tanto o descumprimento do horário e limite de decibéis do som, quanto a falta de autorização para a realização de eventos. Para casos como este, o Código prevê a interrupção imediata do evento e multa, mas a equipe de posturas realizou um trabalho de orientação junto aos produtores e a autuação. O Código também prevê que os produtores de eventos autuados podem recorrer da multa, apresentando elementos consistentes na defesa. Nesse caso, se provada a adequação ao Código, a autuação poderá ser arquivada. A Prefeitura esclarece ainda que está à disposição para prestar qualquer tipo de orientação aos produtores de evento da cidade a fim de evitar o descumprimento do Código de Posturas do município e a interrupção das atividades”. O BLOG DO ANDERSON tentou contato com a Coordenação do CCCJL para comentar sobre o assunto, mas não obteve sucesso atá o fechamento desta reportagem.