O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (30), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Rio de Contas, Márcio de Oliveira Farias, e determinou a emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao Exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, manteve a multa aplicada no valor de R$5 mil, mas reduziu o valor do ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, para R$ 12 mil. >>>>>
Em relação à abertura de crédito suplementar, a relatoria, acompanhando o posicionamento do Ministério Público de Contas, entendeu que o gestor incorreu em irregularidade ao abrir crédito suplementar antes da publicação da Lei Orçamentária Anual na imprensa oficial e, por isso, “merece uma advertência, mas esta falha, diante do contexto apresentado, não é suficiente para ensejar a rejeição das contas’. Assim, foi regularizada a pendência que provocou a rejeição inicial das contas.
O gestor também comprovou que o montante de R$14.950,00 foi utilizado para quitar despesas do contrato nº 400/2015, celebrado com a Mercearia Flor da Chapada, sanando a irregularidade e excluindo o ressarcimento.