O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (9), multou em R$3,5 mil, ex-prefeito de Vitória da Conquista, Guilherme Menezes de Andrade, pela ilegalidade na nomeação de um Procurador do Município, vez que o mesmo é detentor de cargo efetivo de advogado na Prefeitura de Poções. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, ressaltou que a acumulação de cargos públicos é vedada pela própria Constituição, salvo expressas exceções, que não é o caso. A relatoria, levando em consideração que o município de Poções concedeu ao servidor o afastamento por um ano, sem remuneração, com vigência a partir de 20/06/2016 a 19/06/2017, a titulo de interesse particular, deixou de determinar a suspensão da nomeação do mesmo para o cargo em comissão de procurador de Vitória da Conquista, por considerar que a licença já encontra-se em via de extinção do prazo. Mas ressaltou que o prefeito de Poções não deve promover a sua renovação sob qualquer pretexto. O Ministério Público de Contas ressaltou que o afastamento temporário do servidor da prefeitura de Poções para atendimento de interesse particular, ainda que sem remuneração, não tem o condão de afastar a regra constitucional de inacumulabilidade, visto a manutenção do vínculo jurídico do servidor com a administração. Assim, permanece a ilegalidade da acumulação de cargos. Cabe recurso da decisão.
TCM: Guilherme Menezes é multado em R$ 3,5 mil por contratar Procurador Jurídico
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