Justiça Eleitoral: Prefeitura de Vitória da Conquista cedeu 22 servidores este ano; TRE-BA quer mais 40

Foto: Divulgação | PMVC

Cumprindo agenda em Salvador, o prefeito Herzem Gusmão Pereira se reuniu na manhã desta quinta-feira (11) com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, José Edivaldo Rocha Rotondano. Durante o encontro, o desembargador pediu o apoio da Prefeitura de Vitória da Conquista para a realização do Recadastramento biométrico dos eleitores do município. Mais de 230 mil eleitores conquistenses devem se recadastrar, mas o processo, que começou em fevereiro, ainda tem uma procura considerada pequena. O prefeito Herzem Gusmão sinalizou positivamente e informou que cedeu 22 servidores municipais ao TRE e estará empenhado em promover o Recadastramento entre os eleitores. O presidente do TRE, José Edivaldo Rocha, solicitou a cessão de mais 40 servidores do município para ajudar no trabalho, pedido que será analisado pelo Governo Municipal. “Nós saímos daqui do Tribunal com a certeza de que a Prefeitura estará, literalmente, envolvida para que a cidade não venha  perder eleitores. Portanto, o Tribunal pode contar com a prefeitura e com a população para criar todas as facilidades para o Recadastramento biométrico”, afirmou o peemedebista. De acordo com o TRE-BA, o procedimento tem por objetivo oferecer mais segurança ao processo eleitoral e, além disso, compor futuramente o banco de dados do Registro Civil Nacional (RCN), que visa unificar informações dos principais documentos utilizados pelos brasileiros.

Documentos necessários para fazer o Recadastramento Biométrico

– Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); 

– Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo: – em nome do eleitor; – em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco); 

– Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos); 

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).


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