Um Projeto de Lei de autoria do vereador David Salomão dos Santos Lima (PTC) foi vetado pelo prefeito Herzem Gusmão Pereira, mas o plenário da Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprovou na última semana. A partir dessa quinta-feira (11), “o Município de Vitória da Conquista garantirá o benefício da meia-passagem aos estudantes nos transportes coletivos, urbanos e intermunicipais no âmbito de seu território”. “Consideram-se estudantes para efeitos desta lei; todos os alunos do ensino fundamental e médio da rede pública e privada, de universidade pública e privada, como também, todos aqueles que frequentam cursos profissionalizantes ou afins, independentemente da distância entre os locais de estudos e suas residências. O direito é válido de domingo a domingo, feriados, inclusive no período de férias”, diz o primeiro parágrafo. “Para fazer jus ao benefício desta Lei, o estudante deverá apresentar comprovante de matrícula e frequência expedido pela secretaria da instituição em que estiver matriculado”, informou. As empresas que contrariarem à Lei será penalizada: “O descumprimento do previsto nesta Lei obriga o infrator ao pagamento de multa de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos vigentes no país, conforme os encargos estabelecidos pelo Município de Vitória da Conquista”. Confira a Lei na íntegra.
Lei Aprovada: com comprovante de matrícula, estudantes terão meia passagem até em ônibus intermunicipais
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