Deu no DO: Agente de Trânsito e Professora são exonerados e abrem vacâncias de cargos em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

Dois servidores deixaram os quadros do funcionalismo da Prefeitura de Vitória da Conquista. Os motivos não foram divulgados no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (29). Essas modificações resultaram na abertura de duas vagas. Sendo assim, a fila dos aprovados no Concurso Público de 2013 deverá andar nos próximos dias. 

DECRETO
DECRETO N.º 17.956, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Exoneração (Faz)
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da
Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 75, incisos III e XI, da
Lei Orgânica do Município e o art. 21 da Lei Complementar nº 1.786/2011;
CONSIDERANDO
a decisão exarada nos autos do Processo de Avaliação
de Desempenho em Estágio Probatório nº 0713/2017;
DECRETA:
Art. 1º
Fica exonerado o Sr.
GABRIEL DE SOUZA MONTEIRO
, matrícula
nº 07-19850-7, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, lotado
na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 2º
Fica declarada a vacância do cargo referido no artigo anterior.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 29 de junho de 2017.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 17.957, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Exoneração (Faz)
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da
Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 75, incisos III e XI, da
Lei Orgânica do Município e o art. 21 da Lei Complementar nº 1.786/2011;
CONSIDERANDO
a decisão exarada nos autos do Processo de Avaliação
de Desempenho em Estágio Probatório nº 1779/2017;
DECRETA:
Art. 1º
Fica exonerada a Sra.
SARYTTA NYCCOLLE SOUTO SANTOS
,
matrícula nº 30-15928-2, ocupante do cargo de professora, lotado na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º
Fica declarada a vacância do cargo referido no artigo anterior.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 29 de junho de 2017.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal
Vit
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oria da Conquista – Bahia
Ano 10 — Edic ̧
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ao 1.908
quinta, 29 de junho de 2017
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