O juiz federal Sérgio Fernando Moro decidiu nesta terça-feira (22) soltar o ex-deputado federal Cândido Elpídio de Souza Vaccarezza. O político foi detido na sexta-feira (18), em caráter temporário, durante a deflagração da 44ª fase da Operação Lava Jato, batizada como “Abate”. No despacho, Moro determinou que o político deverá pagar fiança de R$ 1.522.700,00 para que possa ser solto. Na mesma decisão, o magistrado também decidiu soltar, após o pagamento de fiança, o ex-gerente da Petrobras Márcio Albuquerque Aché Cordeiro, que também foi detido na sexta-feira. Para que possa deixar a cadeia, ele deverá pagar R$ 371.496. Leia a reportagem do G1.
Moro também falou a respeito do pedido de prisão preventiva feita contra o executivo Luiz Eduardo Loureiro Andrade. Ele era o terceiro alvo da Operação Abate, mas não foi detido porque está nos Estados Unidos, onde mora, segundo a defesa. Nesta terça-feira, o advogado que o representa disse que o cliente deverá voltar ao Brasil e se apresentar à Polícia Federal em Curitiba.
O magistrado considerou que, como a prisão temporária contra ele sequer foi cumprida, irá aguardar para que ele seja detido, para só então definir o futuro do executivo.
Após a soltura dos dois investigados, eles deverão cumprir uma série de exigências. Segundo o despacho de Moro, eles devem ter os passaportes retidos e ficam impedidos de deixar o país sem autorização judicial. Além disso, não podem ter contato com outros investigados na Operação Abate, nem mudar de endereço sem avisar a Justiça.
43ª Fase
Também nesta terça-feira, Moro mandou soltar o operador financeiro Henry Hoyer de Carvalho. Ele também foi detido em caráter temporário na sexta-feira, mas na 43ª fase da Lava Jato, batizada como “Sem Fronteiras”. O magistrado justificou que, até o momento, nem a Polícia Federal e nem o Ministério Público Federal (MPF) se manifestaram desde a prisão.
Ele considerou que há prova de que Carvalho teria intermediado o pagamento de vantagens indevidas ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e que, portanto, a suspeita de envolvimento do investigado é fundada.
Por isso, determinou medidas cautelares, como a impossibilidade deixar o país, de contato com os demais investigados, de mudança de endereço e compromisso de comparecimento em todos os atos do processo.