A ex-prefeita de Piripá, Sueli Bispo Gonçalves, foi multada em R$5 mil e terá representação apresentada ao Ministério Público do Estado da Bahia em razão de ilícito que fere a Lei de Licitações. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (27) pelos conselheiros dos Tribunal de Contas dos Municípios ao analisar termo de ocorrência instaurado pela inspetoria do órgão, em 2015. A então prefeita pagou R$16 mil à empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria, contratada sem licitação ou outros cuidados, como por exemplo, pesquisa de preço, para a realização de “serviços técnicos de consultoria e assessoria tributária, visando a recuperação de receitas tributárias”. De acordo com o relatório elaborado por técnicos do TCM, e que embasaram o voto do conselheiro relato, Fernando Vita (referendado pelos demais conselheiros) nenhuma razão foi apresentada pela administração para justificar a contratação direta, mediante a utilização da inexigibilidade de licitação, da empresa indicada. E a então prefeita, sequer, promoveu uma cotação de preços, assim de constatar se o valor pago pelo serviço encontrava-se de acordo com o praticado por outras empresas no mercado. Cabe recurso
Piripá: TCM faz representação contra ex-prefeita
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