Na sessão desta quarta-feira (8), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia rejeitou as prestações de contas das prefeituras de Dom Basílio, Presidente Dutra, Umburanas e Cansanção, da responsabilidade de João Dias Pereira, Roberto Carlos de Souza, Mirian Bruno da Silva e Paulo Henrique Andrade, referentes ao Exercício 2016. Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da inexistência de recursos em caixa para pagamento de despesas do exercício financeiro. Os gestores foram multados e terão representação encaminhada ao Ministério Público do Estado da Bahia (TCM-BA). Leia a íntegra.
No município de Dom Basílio, as contas apresentaram uma indisponibilidade financeira na ordem de R$1.094.052,64 para pagamento das despesas inscritas como restos a pagar e de exercícios anteriores, o que comprometeu o equilíbrio financeira das contas públicas. O relatório técnico também registrou irregularidades como a tímida cobrança da dívida ativa, omissão de documentos quando da disponibilização pública e contratação de servidores sem a realização de concurso público. O ex-prefeito, João Dias Pereira, foi multado em R$3 mil, e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$771,70, com recursos pessoais, em razão de pagamento ao secretário municipal acima do limite estabelecido na legislação.
Em Presidente Dutra, o ex-prefeito Roberto Carlos de Souza também não deixou em caixa recursos suficientes para a quitação das despesas que foram realizadas em 2016 que seriam pagas no exercício de 2017. O prejuízo aos cofres municipais alcançou o montante de R$2.689.213,37. A análise técnica das contas apontou também a emissão de nove cheques sem fundos e atrasos no pagamento dos salários dos servidores. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades.
Já a ex-prefeita de Umburanas, Mirian Bruno da Silva, além de apresentar uma indisponibilidade de caixa no expressivo montante de R$8.612.235,63 para pagamento dos restos a pagar, realizou a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa. A gestora foi multada em R$4 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$21.600,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$599.671,74, com recursos pessoais, sendo: R$551.839,24 pela não comprovação do pagamento de folhas de servidores; R$32.720,00 diante da ausência de comprovantes de pagamentos efetivados; e R$15.112,50 em razão da sonegação de processo de pagamento ao exame da Inspetoria Regional do TCM.
As contas de 2016 de Cansanção foram rejeitadas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF – o prefeito Paulo Henrique Andrade gastou a mais, sem recursos em caixa para honrar as despesas, R$317 mil – e também pelo gasto excessivo com pagamento de servidores. Ele utilizou o corresponde a 68,33% de toda a receita líquida municipal para quitar a folha de pessoal nos últimos quatro meses do ano. Além de ser denunciado ao Ministério Público da Bahia, para que se apure crime fiscal, ele foi punido com duas multas. Uma de R$5 mil e outra no valor corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
Cabe recurso das decisões.