O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (16), rejeitou as contas das Prefeituras de Acajutiba, Apuarema, Ibicaraí, Igrapiúna, João Dourado, Pintadas e Wanderley, todas relativas ao Exercício 2016. As principais irregularidades apuradas foram o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de recursos em caixa para pagamento dos “restos a pagar” e extrapolação do índice para gastos com pessoal. Os gestores foram multados, e alguns terão que ressarcir valores aos cofres municipais em razão da má aplicação dos recursos públicos. Leia a íntegra.
Em Acajutiba, o ex-prefeito José Luiz Brito teve suas contas rejeitadas por descumprir determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos, já vencidos, da sua responsabilidade. O gestor foi multado em R$12 mil por outras irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e em R$21.645,72, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido medidas visando a redução das despesas com pessoal. O conselheiro Paolo Marconi – que foi voto vencido – propôs que o percentual da multa fosse de 30% dos subsídios, e observou que desde 2012 a prefeitura ultrapassa o limite de 54% para gastos com pessoal, alcançando 72,95% da receita corrente do município, e permanecendo acima do limite até o final 2016, quando registrou 58,25%.
No município de Apuarema, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, que gerou um saldo negativo de R$526.680,51 nas contas públicas, também foi identificada a aplicação de recursos abaixo do percentual exigido na área da educação, alcançando apenas 23,58%, quando o mínimo exigido é de 25%. A despesa com pessoal extrapolou o limite máximo de 54%, alcançando 61,35% da receita corrente líquida do município.
Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra a ex-prefeita Jozilene Barreto Ribeiro, pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$234.048,20, com recursos pessoais, em razão de processos de pagamentos não encaminhados (R$53.557,02), não apresentação de notas fiscais (R$155.198,10) e pela ausência de comprovação de pagamento (R$25.293,08). Também foram imputadas duas multas. Uma de R$10 mil e outra no valor correspondente a 30% dos seus subsídios, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal.
O ex-prefeito de Ibicaraí, Lenildo Alves Santana, também descumpriu o previsto no artigo 42 da LRF, provocando uma indisponibilidade financeira no montante de R$12.711.576,73 para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia por essa irregularidade, para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas. Também foi multado em R$8 mil pelas falhas contidas no relatório técnico no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.
Em Igrapiúna, o prefeito Leandro Luiz Santos também terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, que registrou um saldo negativo de R$4.675.255,42 na contas públicas, e deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$44.803,22, com recursos pessoais, referente a ausência de processo de pagamento (R$43.400,00) e de nota fiscal (R$1.403,22).
Também foram registradas a extrapolação do limite de 54% para gastos com pessoal, que representou 63,82% da receita corrente líquida do município, e a realização de gastos excessivos com locação de veículos, no montante de R$2.779.859,03. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico e em R$45 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios, por não ter reduzido a despesa com pessoal.
As contas do ex-prefeito de João Dourado, Rui Dourado Araújo, foram rejeitadas pelo descumprimento do disposto no artgo 42 da LRF, que provocou uma indisponibilidade financeira no montante de R$3.556.468,78, e pela extrapolação do limite de 54% para despesa total com pessoal, que alcançou 59,90% da receita corrente líquida. Também foi registrado o não pagamento de quatro multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no total de R$116.868,27, o que denota descumprimento às determinações do TCM.
O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e em valor correspondente a 12% dos seus subsídios anuais, por não reduzir as despesas com pessoal. Ainda deverá ressarcir o valor de R$147.978,79 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela não apresentação de processos de pagamento.
No município de Pintadas, o ex-prefeito Edenivaldo Ferreira Mendes superou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, provocando a rejeição de suas contas e a imputação de multa no valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de promover medidas visando a redução de tais gastos. Ele também foi multado em R$5 mil por irregularidades constantes no relatório técnico e deverá ressarcir aos cofres municipais o valor de R$1.933.316,01, com recursos pessoais, sendo R$485.578,63 em razão da ausência de comprovantes de pagamentos efetivados; R$1.201.215,90 pela não comprovação de pagamento de folhas de servidores; e R$1.004,61 pelo injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações. Irregularidades praticadas pelo gestor em relação ao Fundef serão denunciadas ao Ministério Público Federal.
Já em Wanderley, o ex-prefeito José Conceição dos Santos também descumpriu o artigo 42 da LRF, motivo pelo qual terá representação encaminhada ao MPBa para que seja apurada a ocorrência ou não de crime contra as finanças públicas. O gestor sofreu ainda multa de R$5 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas e outras de no valor de 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução das despesas com pessoal dentro do prazo previsto em lei. Deverá ainda restituir aos cofres municipais o valor de R$10.319,71, com recursos pessoais, pela não remessa de processo de pagamento.
Cabe recurso das decisões.