OAB: Honorários dignos para Advocacia Dativa

Foto: BLOG DO ANDERSON

Fabrício de Castro Oliveira e Ubirajara Gondim de Brito Ávila

A Constituição Federal estabelece no seu art. 5º, inciso LXXIV que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Nessa exata linha, a mesma Carta Maior assegura autonomia para a Defensoria Pública, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art.134). É enorme, no entanto, a diferença entre as disposições constitucionais e sua efetividade. Algumas vezes, como ocorre em relação ao acesso à justiça, a Carta Magna mais parece uma declaração de propósitos, uma manifestação de boas intenções, tamanha é a discrepância entre o texto e a realidade vivida pelas pessoas, especialmente aquelas mais simples. Leia o artigo na íntegra publicado no Bahia Notícias.


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