A Única Vara Civil da Comarca de Anagé, atendeu ao pedido da prefeita Elen Zite Pereira dos Santos, e mandou suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar Processante instaurada para apurar denúncias de supostas irregularidades cometidas pelo Executivo Anageense. A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito Ricardo Frederico Campos nesta segunda-feira (27). Segundo ele, o presidente da Câmara Municipal de Anagé, Rogério Bomfim dos Santos, deixou de observar a Lei Orgânica do Município, a Constituição da Bahia e a Constituição Federal. “São esses os parâmetros para o legislador municipal, que não pode alterar os princípios estabelecidos nestes diplomas”. O juiz argumentou que o artigo 70 da Lei Orgânica Municipal prevê o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) para o recebimento de denúncia contra prefeito, vice-prefeito e vereadores. No entanto, o presidente da Câmara admitiu maioria simples, o que fere a lei. “No caso concreto, tenho que restou provado pela impetrante a ilegalidade do procedimento de apuração da denúncia contra ela formulada”, afirma o juiz. Segundo ele, a Lei Orgânica Municipal está subordinada à Constituição Federal e à Estadual. “São esses os parâmetros para o legislador municipal, que não pode alterar os princípios estabelecidos nestes diplomas”. Confira a íntegra do Mandado de Segurança.
Mandado de Segurança: Justiça derruba Comissão que iria apurar supostas irregularidades da Prefeitura de Anagé
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