DECRETO Nº 18.377, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.
estiagem, e dá outras providências.
da Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 75,
da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o art. 7º do
disposições legais vigentes,
CONSIDERANDO
que o perímetro urbano do Município de Vitória da
Conquista vem sofrendo desde o mês de dezembro de 2017 graves
danos gerados pelo excesso de chuvas, causando grandes estragos
e imensos prejuízos aos munícipes;
CONSIDERANDO
que a situação anormal de precipitação excessiva
no perímetro urbano ainda se alastra no início do ano de 2018, com
previsão de novos temporais;
CONSIDERANDO
que a infraestrutura urbana do Município ainda
não conta com um sistema eficiente de drenagem e, por esta razão,
os danos causados pelas enxurradas são expressivamente
amplificados;
CONSIDERANDO
que as invasões ilegais que ocorreram na Serra
do Piriperi, área de preservação permanente, causaram
assoreamento e reduziram a capacidade de absorção das águas da
chuva;
CONSIDERANDO
que, segundo a Estação de meteorologia da
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, somente no
dia 03 de janeiro choveu o equivalente a 95% do total da média
prevista para o mês
CONSIDERANDO
que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
recomendou ações emergenciais voltadas para minorar os efeitos
das chuvas;
DECRETA:
Art. 1º
Fica decretada a existência de situação anormal provocada
pelo excesso de chuvas, caracterizada como
SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA
.
Parágrafo único.
A situação de anormalidade é válida apenas para
as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelos
desastres, conforme prova documental estabelecida em Formulário
de Informações do Desastre – FIDE e pelo croqui, anexos a este
Decreto.
Art. 2º
Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa
Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o
desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos
Desastres, adaptado à situação real.
Art. 3º
Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as
ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único.
Essas atividades serão coordenadas pela
Secretaria Executiva da COMDEC.
Art. 4º
Far-se-á por meio de procedimento de dispensa de licitação a
aquisição de bens e serviços destinados exclusivamente para
atender situações de emergência
que possam ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares,
e
somente
para os bens necessários ao atendimento da situação e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da entrada em vigor deste decreto, nos termos
, nos termos
da Lei 8.666, de 1993, em seu artigo 24, inciso IV.
Art. 5º
Será responsabilizado o Agente da Defesa Civil ou a
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 6º
Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as
ações e medidas urgentes necessárias para atendimento às
famílias
atingidas pelas chuvas.
Ar
t. 7
º
Este Decreto ficará em vigor por 180 (cento e oitenta) dias a
partir da data de sua publicação.
Vitória da Conquista, Bahia, 04 de janeiro de 201
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal
Vit
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oria da Conquista – Bahia
Ano 11 — Edic ̧
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ao 2.031
quinta, 04 de janeiro de 2018
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