TJ-BA: casal de mulheres entra na Justiça para obter guarda de bebê abandonado em Vitória da Conquista

Foto: Reprodução

O desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), em caráter liminar, concedeu a guarda provisória de um bebê a um casal de mulheres que vive uma união estável há mais de dez anos. O pedido do casal havia sido negado pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Vitória da Conquista. No recurso, as duas mulheres argumentaram que, caso a guarda não fosse concedida, a criança sofreria danos graves de difícil reparação, pois precisa de tratamento médico, apresenta sinais de retardo mental, distúrbio de fala e deficiência visual. Leia a íntegra a reportagem publicada neste sábado (27) no Bahia Notícias.

Afirmaram que a responsabilidade da criança é compartilhada por elas e a formalização da guarda é necessária para assegurar o tratamento de saúde. Para elas, a guarda “atende ao seu melhor interesse e ao direto fundamental à proteção integral”. O casal convive com o menor desde março de 2016, quando foi abandonado por sua mãe biológica em frente à casa de uma das autoras. Ele então passou conviver com o casal a partir do programa Família Acolhedora, só que apenas uma das mulheres autoras da ação possuía a responsabilização formal pela criança. Porém, o casal alega que toda família desenvolveu profundo laço afetivo, “ensejando o desejo de regularizar a situação de fato, vez que o infante foi abandonado pelos genitores e possui necessidades especiais”. Defendem, ainda, que convivem em união estável em que construíram “sólido e próspero núcleo familiar”, através do qual desempenham conjuntamente a função de cuidados e acolhimento do menor, bem como de outros dois filhos, configurando, portanto, hipótese de exceção à ordem de preferência do cadastro e da guarda provisória. Na decisão, o desembargador afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a concessão da guarda provisória à família substituta.


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