Demolida na madrugada da quinta-feira (22), a Barraquinha da Dona Eni, localizada da rua Uruguai, bairro ainda está nas manchetes em Vitória da Conquista. O espaço registrado no 1º Ofício de Imóveis da Comarca de Vitória da Conquista pertence a Eni Rocha Souza, no entanto por ficar exatamente no meio da via impossibilitou a sua pavimentação.
Há cerca de um mês ela foi notificada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, antes dos tratores derrubarem o barraco de madeira. Na tarde desta sexta-feira (23) diversas pessoas solidárias a Dona Eni , juntamente com vereadores, foram até o local e exibiram a Decisão Interlocutória assinada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, Ricardo Frederico Campos que determina: “ENI ROCHA DE SOUSA, devidamente qualificados nos autos, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO contra ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA desta Cidade
– JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS VIEIRA, visando a concessão de liminar, para determinar que o Impetrado se abstenham da prática de qualquer ato turbatório ou esbulhatório da posse da Impetrante, antes ou depois da data por ele assinalada. Informa que a Impetrante ocupa imóvel urbano, de seu domínio, desde 1980, e que vem sendo ameaça pela autoridade coatora, sem haver a prévia desapropriação e indenização do mesmo”. A Prefeitura de Vitória da Conquista ainda não se manifestou sobre esse processo, mas as máquinas que preparavam o logradouro para a pavimentação deixaram o local por volta das 16 horas. Veja os documentos da Justiça: Mandado || Liminar