O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (8), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Dom Basílio, João Dias Pereira, e emitiu novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, permitiu a redução da multa imposta para R$2 mil, mas manteve a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 771,70, com recursos pessoais. Leia a íntegra.
No recurso, o gestor conseguiu comprovar a existência de saldo em caixa suficiente para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, cumprindo, assim, o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, sendo esta a principal irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas, a relatoria se posicionou pela aprovação com ressalvas das contas.
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também considerou que foi sanada a principal irregularidade contida nas contas e opinou pela revisão da decisão inicial com a emissão de novo parecer pela aprovação com ressalvas.