Ex-vereador e estudioso do Direito, o advogado Adreson Ribeiro Alves, procurador jurídico da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, falou ao BLOG DO ANDERSON sobre a celeuma gerada pelo vereador David Salomão dos Santos Lima (PRTB), através do Projeto de Lei Nº 03/2018 que dispõe sobre a proibição de “Blitz do IPVA” no âmbito do Município de Vitória da Conquista. Esse PL foi reprovado no Plenário Vereadora Carmem Lúcia na sexta-feira (23). De acordo com Doutor Andreson Ribeiro, “o Projeto de Lei padece de ilegalidade e inconstitucionalidade”. “Tem em vista que a luz do Artigo 22 da Constituição, a competência para legislar sobre trânsito é privativa do ente União, não do Município.
Ainda que seja uma bandeira interessante, importante para a população, mas a condução do proponente do Projeto de Lei, inclusive tem um operador do Direito equivocada, porque a Câmara de Vereadores não tem iniciativa para estar propondo Projeto de Lei dessa área”, complementou. A Ordem dos Advogados do Brasil também lançou um parecer informando a ilegalidade de aprovação pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, porém David Salomão diz que o seu Projeto está correto, baseado na Constituição Brasileira. Ouça a manifestação de Andreson Ribeiro Alves gravada na manhã deste domingo (25).