UESB: Reitor nomeia Comissão de Transição

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O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Fábio Félix Ferreira, nomeou a Comissão de Transmissão. A posse da Gestão 2018-2022 encabeçada por Luiz Otávio de Magalhães deve acontecer no dia 2 de junho, conforme Portaria Nº 643. Confira os detalhes.

RES. PORTARIA

N.º 0643, 27/04/2018(*) – O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, no uso de suas atribuições, na forma estabelecida pela Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando: a eleição para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, ocorrida em 11 de abril de 2018, com posse da nova Gestão prevista para o dia 02 de junho de 2018; a homologação do resultado da eleição realizada pelo Conselho Superior Universitário – CONSU, em 25 de abril de 2018; que a transmissão de mandato da Reitoria deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público; que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse; o documento protocolado, subscrito pelo Reitor e Vice, recém eleitos, em que livremente indicam representantes para compor a equipe de transição; RESOLVE: Artigo 1º – DESIGNAR, sem ônus para esta Universidade,os membros que comporão a Comissão de Transição, com a finalidade deprocederem à análise e levantamento de dados quanto à estrutura, funcionamento e atual estágio administrativo, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os dados e documentos necessários à emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação, encaminhando ao atual e futuro gestor.

Artigo 2º – A Comissãode Transição será constituída pelos Servidores abaixo relacionados, os quais deverão seguir a estrutura disposta no Anexo I desta Portaria:

REPRESENTANTES DO CONSU:

1. Jorge Augusto Alves da Silva, matrícula nº 72.278862-1, na condição de representante Docente;

2. Luciano Alves da Costa, matrícula nº 72.491843-4, na condição de representante Técnico-Administrativo;

3. Daiane Silva Santos, matrícula nº 20121081-3, na condição de representante Discente.

REPRESENTANTES DA GESTÃO 2018-2022:

1. Elinaldo Leal Santos,matrícula nº 72.397209-5;

2. Gilson Ferraz Santos,matrícula nº 72.307293-4;

3. Jorge Maia,matrícula nº 72.000077-6;

4. Nemésio Matos de Oliveira Neto,matrícula nº 72.471673-5;

5. Selma Norberto Matos,matrícula nº 72.426463-1;

6. Reginaldo Santos Pereira,matrícula nº 72.372446-8;

7. Robério Rodrigues Silva,matrícula nº 72.426994-0;

8. Wesley Gusmão Piau Santana, matrícula nº 72.312499-3.

Suplentes:

1. Antônio Roberto Souza Magalhães, matrícula nº 72.000047-5;

2. Carlos Alberto Santana de Oliveira, matrícula nº 72.000483-5;

3. Erbene Café Teixeira, matrícula nº 72.309696-2;

4. Francisco Ângelo de Almeida Neto, matrícula nº 72.315780-7;

5. José Jackson Reis dos Santos, matrícula nº 72.411635-9.

REPRESENTANTES DA GESTÃO 2014-2018:

1. TalamiraTaita Rodrigues Brito, matrícula nº 72.372223-8, na condição de representante da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD;

2. Alexilda Oliveira de Souza, matrícula nº 72.334492-5, na condição de representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação -PPG;

3. Maria Madalena Souza dos Anjos Neta, matrícula nº 72.367223-9, na condição de representante da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PROEX;

4. Adriano Rodrigues Brandão Correia, matrícula nº 72.492025-3, na condição de representante da Pró-Reitoria de Administração – PROAD;

5. Andréia Ruas Yano, matrícula nº 72.309552-6, na condição de representante da Assessoria Técnica de Planejamento e Finanças -ASPLAN;

6. Ana Márcia Silva Ribeiro Alcântara, matrícula nº 72.308868-4, na condição de representante da Assessoria Especial na Gestão de Pessoas – AGP;

7. Maria Creuza de Jesus Viana, matrícula nº 72.409952-3, na condição de representante da Procuradoria Jurídica – PROJUR;

8. Allen Krysthiano Saraiva Figueiredo, matrícula nº 72.444658-4, na condição de representante da Assessoria Especial da Reitoria.

Artigo 3º- A Comissão de Transição, quando necessário, poderá solicitar informações a qualquer setor da Universidade, mediante requerimento ao respectivo gestor.

Artigo. 4º – Caberá à Comissão de Transição:

I. proceder ao levantamento de informações junto às diversas unidades administrativas desta Universidade, para subsidiar as ações de planejamento em todos os aspectos da gestão institucional;

II. encaminhar à todos os gestores da UESB demandas relativas à respectiva área de atuação, apontando prazo para a devolução das informações e orientações quanto à apresentação dos dados solicitados;

III. contatar diretamente os responsáveis pelas Pró-Reitorias, Assessorias, Gerências e Sub-Gerências, sempre que for necessário;

IV. realizar as demais atividades necessárias para o bom e ágil andamento dos trabalhos da Comissão, a fim de prover a futura Reitoria dos elementos necessários ao início de sua gestão.

Parágrafo único – As informações e dados solicitados às unidades organizacionais serão disponibilizados à Comissão de forma imediata, salvo necessidade de prazo diverso.

Artigo 5º – Os trabalhos da Comissão de Transição dar-se-ão no período de 02 a 30 de maio de 2018.

Artigo 6º – Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes.

Artigo 7º -As etapas do Processo de Transição, bem como a metodologia de trabalho, serão definidas pela Comissão, observado o disposto no Anexo II desta Portaria.

Artigo 8º -Os Anexos I e II desta Portaria encontram-se disponíveis no site da UESB (www.uesb.br) e se tornam parte integrante da presentePortaria.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Republicada por incorreção.


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