Coluna Justiça: pagar salário com atraso produz dano moral, decide 1ª Turma do TRT5-BA

Foto: Reprodução

Dois pedreiros serão indenizados por danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, por terem recebido seus salários com atraso quando trabalhavam para uma empresa. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5-BA), que deu provimento ao recurso dos trabalhadores e reformou a sentença da Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa. Da decisão ainda cabe recurso. Leia a nota do TRT5-BA.


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