Comarca de Vitória da Conquista: Justiça indefere pedido de revogação e ‘Blitz do IPVA’ permanece suspensa

Foto: BLOG DO ANDERSON

A ação de autoria do vereador David Salomão dos Santos Lima que suspendeu a Blitz do IPVA no Município de Vitória da Conquista permanece ativa. O Estado da Bahia recorreu, mas o juiz de Direito Ricardo Frederico Campos, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, “indeferiu o pedido de revogação da decisão”. A publicação foi divulgada no Diário Oficial de Justiça do Estado da Bahia nesta quinta-feira (21) e traz outros detalhes que não impede as fiscalizações realizadas pela Polícia Militar, porém veículos não poderão ser apreendidos pela falta de portabilidade do CRLV [Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo] do veículo ou o não pagamento de taxas ou tributos.

 

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FREDERICO CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARA SANTOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 1068/2018

ADV: MARCO AURÉLIO ANDRADE MIRANDA (OAB 29205/BA), MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA CORDEIRO (OAB 6916/BA) – Processo 0509750-15.2017.8.05.0274 – Ação Popular – Violação aos Princípios Administrativos – AUTOR: DAVID SALOMÃO DOS SANTOS LIMA – RÉ: ‘Estado da Bahia e outro – Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO de fls. 94 usque 99. Inobstante, esclareço que a decisão de fls. 94 usque 99 não impede que a Polícia Militar realize o seu mister, ou seja, que realize “Blitz” com o fito de averiguar veículos e pessoas, podendo tomar todas as medidas necessárias e cabíveis para tanto, inclusive deter e reter pessoas (rectius: prender) e veículos, desde que não o seja em face da não portabilidade do CRLV do veículo ou o não pagamento de taxas ou tributos. Esclareço, mais ainda, que as apreensões de veículos podem se dar por irregularidade diversas, tais como: “clonagem, chassi ‘pinado’, falta de condições de circulação, uso para cometimento de crimes etc.”, não se tratando esses exemplos de numerus clausus e, a prisão de pessoas pode se dar em todos os casos permitidos por Lei.


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