CONSIDERANDO
a sentença judicial de fls. 1.881 a 1.905, nos autos da Ação
Popular nº
0501761-94.2013.8.05.0274,
na qual o Judiciário desconstitui, por
nulidade absoluta, o ato de contratar a Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda.
para operar o transporte de passageiros do lote 02 da Concorrência Pública 04/2011,
determinando ao Executivo que proceda de imediato às providências para a
realização de nova licitação;
CONSIDERANDO
que não há efeito suspensivo concedido aos embargos
declaratórios opostos à sentença judicial;
DECRETA
:
Art. 1º
Fica o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana com a competência de
deflagrar, imediatamente, as providencias administrativas necessárias para a
realização de nova licitação que tenha como objeto o transporte coletivo de
passageiros relativo às linhas do lote 02, da Concorrência Pública 04/2011, operada
pela empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda., em cumprimento à
sentença judicial, em anexo, nos autos da Ação Popular
0501761-94.2013.8.05.0274,
pela qual ficou desconstituída a contratação por nulidade absoluta.
Parágrafo único
. As providências administrativas de que trata o caput dizem
respeito, exemplificativamente, à comunicação à concessionária para evitar
descontinuidade do serviço público essencial, à contratação de serviços
especializados para a elaboração, se for o caso, de estudos prévios à elaboração do
edital de licitação, à identificação de dotação orçamentária para a licitação, dentre
outros atos e decisões que garantam o cumprimento da sentença judicial, sob pena
de responsabilização do gestor da Secretaria.
Art. 2º
Fica o Secretário Municipal de Administração e a Procuradoria Geral do
Município com a competência de garantir prioridade e celeridade para todas as
demandas relativas ao cumprimento da sentença judicial, sob pena de
responsabilização, bem como de promover a qualidade organizacional e técnica do
processo licitatório, de que trata este decreto.
Art. 3º
O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana deverá, mensalmente,
demonstrar os atos e decisões administrativas realizados em cumprimento da
decisão judicial, com as justificativas necessárias, ao Gabinete do Prefeito, com cópia
à Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único.
A Procuradoria Geral do Município deverá juntar aos autos da
Ação Popular nº
0501761-94.2013.8.05.0274 as informações relativas à
demonstração de cumprimento da sentença judicial, inclusive a cópia deste decreto
devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Vit
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oria da Conquista – Bahia
Ano 11 — Edic ̧
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ao 2.157
sexta, 29 de junho de 2018
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