O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, na última quinta-feira (28), contra a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a União, o estado da Bahia, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), as companhias Azul Linhas Aéreas Brasileiras e Passaredo Transportes Aéreos, e a Socicam Administração Projetos e Representações Limitada. A ação visa a garantir condições mínimas de acessibilidade aos passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae), mais especificamente aqueles que precisam de cadeiras de rodas, nos embarques e desembarques realizados no Aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo, em Vitória da Conquista. >>>>>
Após a abertura do Inquérito Civil nº 1.14.007.000618/2015-53, o MPF reuniu informações a respeito das irregularidades praticadas no momento de embarque e desembarque dos passageiros. Segundo a ação, a principal falha é a falta de um sistema eletrônico de subida e descida para os Pnaes. Segundo o MPF, o Pnae engloba as diversas limitações físicas descritas no anexo I da Resolução Anac nº 28/2013, entretanto, esta ação trata apenas dos passageiros que precisam de cadeiras de rodas.
De acordo com informações oficiais da Azul, da Passaredo e da Socicam (operadora aeroportuária responsável pela administração do aeroporto), o transporte dos passageiros é realizado manualmente por dois funcionários. O primeiro se posiciona atrás do passageiro sustentando-o pelas axilas, enquanto o segundo funcionário o levanta pelas pernas, segurando-o na altura dos joelhos. O passageiro é então transportado para uma cadeira de dimensões menores e mais uma vez elevado pelos funcionários, desta vez para dentro da aeronave.
Esse transporte manual, porém, é expressamente vedado pela Resolução Anac nº 280/2013 (art. 20), exceto em situações que exijam evacuação de emergência. Além disso, a norma NBR 14273 exige a instalação de um sistema eletrônico de elevação para os aeroportos com fluxo anual superior a 200 mil passageiros, o que se aplica à unidade de Vitória da Conquista. No entanto, segundo o MPF, o aeroporto funciona apenas com a disponibilização de rampa ou escada da aeronave para o solo, o que não permite que o passageiro em cadeira de rodas embarque ou desembarque de modo autônomo, tendo em vista a limitação física dos Pnaes.
“Tal quadro persiste, sobretudo, diante da omissão da Anac, da União, do estado da Bahia e da Agerba, responsáveis por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. O Aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo carece de fiscalização acerca das medidas a serem adotadas pelas empresas prestadoras de serviços aéreos e pelo operador aeroportuário”, destaca o MPF.
De acordo com a ação, o aeroporto não suporta a instalação de passarela telescópica, popularmente conhecida como finger, mas isso não impede a implementação de outra solução tecnológica disponível no mercado. O MPF verificou a disponibilidade do instrumento com o fornecedor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Em vista disso, o órgão busca garantir a disponibilização, em tempo integral, deste equipamento de acesso adaptado ao passageiro, como também de funcionários capacitados, a fim de assegurar um transporte com segurança e autonomia – direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pedidos – A Socicam, a Azul e a Passaredo devem responder pela falha direta na prestação do serviço, enquanto que União, estado da Bahia, Anac e Agerba são responsabilizados pela omissão na fiscalização das três primeiras rés. O MPF requer liminarmente, então, que, em 30 dias, a Socicam, a Azul e a Passaredo acabem com o transporte manual de passageiro e disponibilizem um sistema eletromecânico de elevação para que a pessoa portadora de necessidades especiais, utilizando cadeira de rodas, possa embarcar e desembarcar da aeronave de modo autônomo e seguro.
Se o prazo não for cumprido, o órgão requer o confisco das receitas tarifárias e não tarifárias oriundas da exploração da aeródromo pela Socicam, além de recursos financeiros da Socicam, da Azul e da Passaredo em valor suficiente para custear a aquisição da rampa de acesso disponibilizada pelo fornecedor indicado pelo MPF, caso as rés não indiquem outro fornecedor.
À Anac e à Agerba, o órgão ainda requer a fiscalização do cumprimento da obrigação direcionada às empresas aéreas, e a todos os réus, incluindo União e estado da Bahia, a proibição do transporte manual de passageiro no prazo de 30 dias, ou seja, qualquer embarque ou desembarque que não ocorra por sistema eletromecânico de elevação.
O MPF requer, ainda, a condenação da Socicam, da Azul e da Passaredo ao pagamento de R$ 500 mil cada por dano moral coletivo.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 1000272-52.2018.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista