Greve na Educação: professores que aderiram ao movimento tiveram corte salarial em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

O prefeito Herzem Gusmão Pereira avisou e o corte salarial aconteceu nos holerites dos profissionais da Rede Municipal de Educação de Vitória da Conquista. Em contato com o BLOG DO ANDERSON, docentes lamentaram à medida que reduziu dezessete dias dos seus ordenados, ou seja, 31% dos vencimentos mensais. Em Nota de Esclarecimento divulgada neste sábado (1), “a atual Administração Municipal vem, desde o início da gestão, buscando alterativas financeiras e estruturais para, por meio do diálogo, acolher e atender as demandas de todas as categorias que compõem o quadro de funcionários da Prefeitura. Em períodos grevistas, principalmente aqueles que envolvem a interrupção dos direitos básicos da população, a administração pública precisa adotar medidas que equilibrem a balança entre: oferecer condições justas aos prestadores do serviço, impedir que a população fique desassistida e garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal que limita os gastos com pessoal. Leia a íntegra.

 

Para fechar esta equação, diante da greve desencadeada por aproximadamente 30% dos professores da rede municipal de ensino, em uma demonstração de responsabilidade e prudência com as contas públicas, a Prefeitura concedeu o reajuste de 2,76% no salário, a todos os servidores, garantindo assim a recomposição da inflação, o que foi acatado pelas demais categorias que não fizeram movimentos de greve e por mais de 60% da classe de professores que, também, não aderiram à greve. Conforme era de ciência dos sindicatos desde o começo das negociações e das divulgações feitas em notas oficiais, uma vez que o direito de greve estava sendo exercido em detrimento da continuidade de um serviço público – paralisando por 17 dias letivos a rede municipal de ensino – os professores receberão proporcionalmente ao número de dias trabalhados*, com o amparo legal em decisão do STF que, em 13 de junho deste ano, julgou constitucional o decreto estadual nº 4264/1995.
Por fim, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista reforça, oportunamente, o compromisso da atual administração em prezar pela aplicação razoável e coerente das normas legais que regem a matéria, o que não se confunde com o cerceamento do direito da categoria em pleitear os seus interesses, mas sim de assegurar a estabilidade da prestação de serviços que não podem ser arbitrariamente interrompidos. * As faltas descontadas na folha de agosto são correspondentes ao período de 21/07 a 31/07/18,e as demais faltas do dia 01/08 a 13/08/18, serão descontadas na folha de setembro”.


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