Doação nas Eleições 2016: doadora é multada e tem direitos eleitorais cassados em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

Pelo menos três pessoas que realizaram doações acima do limite legal para então candidatos nas últimas Eleições 2016 em Vitória da Conquista foram notificadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O caso em tramitação foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia da última terça-feira (25). “Assim, confirmada a existência do EXCESSO ao limite legal de doação, pela confissão da representada, aliada à prova documental constante dos autos, impõe-se sua condenação. Relativamente ao valor da multa, aplica-se, neste caso, o disposto no art. 23 da Lei 9.504/97, tendo em vista a vedação da retroatividade da Lei 13.488/2017, uma vez que, conforme decidido pelo TSE, não se trata, neste caso, de sanção penal e a retroatividade da norma não penal pressupõe a existência de regra expressa que o determine. Neste caso, tendo sido, o excesso, de R$1.454,40, o valor mínimo da multa a ser aplicada é o equivalente a 5 vezes o valor do excesso”, diz a sentença assinada pela juíza Arlinda Souza Moreira, titular da 40ª Zona Eleitoral. “Condeno a representada ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor do excesso, de R$ 7.272,00 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais), nos termos do § 3º do art. 23 da Lei 9.504/97, bem como a oito anos de inelegibilidade, como prevê o art. 1º, I, “p” da LC nº 64/90”, continuou. O processo é uma representação do Ministério Público Eleitoral da Bahia.


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