Taxas Cartorárias: Legislativo aprova projeto que trata de reajuste nas taxas cartorárias na Bahia

Foto: Juliana Andrade | Agência-ALBA
A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) aprovou, na tarde dessa terça-feira  (27), o Projeto de Lei 22.918/2018, que trata do reajuste de taxas cartorárias judiciais e extrajudiciais. A matéria de autoria do Poder Judiciário estava travando a pauta de votação da Casa desde o dia 3 deste mês de novembro e foi aprovada com voto contrário da oposição, que chegou a pedir vistas do texto em duas ocasiões durante discussão no plenário. A proposta recebeu o parecer verbal favorável pelas comissões conjuntas e foi relatada pelo deputado Rosemberg Pinto (PT). Entre as alterações, está a definição das taxas a serem pagas nos processos judiciais em geral como ação penal, mandado de segurança, representação, carta precatória, litisconsórcio passivo ou ativo, ações relativas a protestos, interdições, inventários, desarquivamento de processos, restauração de autos, requisições de informações por meio eletrônico, cópia digital de registros fonográficos e audiovisuais de audiências ou sessões, digitalização de documento realizada no Judiciário, entre outras. >>>>>

O projeto de lei também altera os valores praticados em atividades desempenhadas por oficiais de justiça ou avaliadores, a exemplo da citação, intimação, notificação, entrega de ofício, arresto, sequestro, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse.
A matéria redefine os valores cobrados em atos dos tabeliães de notas em situações de testamento, escrituras de convenção de condomínio, procurações, revogação ou renúncia, procuração ou substabelecimento para fins exclusivamente previdenciários, certidão, traslado ou cópia de documento arquivado, reconhecimento de firma, letra ou sinal, autenticação de fotocópia de documentos, atas notariais, escrituras de divórcio, separação, dissolução de união estável e inventário, e declaração de união estável ou homoafetiva.
Entre os atos dos oficiais de registro de imóveis, há modificações nas taxas de serviços de registro, averbação, registros de loteamentos urbanos ou rurais, desmembramento ou desdobro de imóveis, certidões, convenções de condomínio, notificação ou intimação extrajudicial, consulta eletrônica de matrícula pela Central de Registro de Imóveis e abertura de procedimento de usucapião administrativo.
A matéria aprovada altera, ainda, os valores pagos por atos dos oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas. Entre os casos com modificação nas taxas estão os de registro integral ou resumido de contrato, cancelamento de averbação ou de registro de títulos e documentos e inscrição ou cancelamento de pessoas jurídicas.
Os atos dos tabeliães de protesto de títulos tiveram reajuste nos serviços de apresentação de títulos e documentos de dívidas para protesto, emissão de certidões na forma de página, relatório, listagem, boletim ou assemelhados por qualquer meio, cancelamento ou retirada de protestos, sustação judicial ou ato de distribuição por título ou documento.
De acordo com o projeto do Judiciário, há modificações nos valores envolvendo atos dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. As alterações nas taxas ocorrem para habilitação de casamento ou conversão de união estável em casamento, registro de casamento religioso, aquisição definitiva de nacionalidade brasileira, transcrição de registros de nascimento, casamento ou óbitos ocorridos no exterior, publicação de editais de proclamas de outro cartório e registro de nascimento ou de óbito.
VETO
Em seguida à votação das taxas, o presidente Angelo Coronel (PSD) colocou em votação a Mensagem 5.136 do governador Rui Costa vetando integralmente o PL 22.766. A matéria propunha a repactuação de dívidas oriundas de operações de crédito contratadas com o extinto Baneb e cedidas ao Fundese ou à Desenbahia.
Proposta pelo próprio Poder Executivo, a matéria sofreu, no entendimento do governador, profunda modificação, desvirtuando a sua aplicabilidade. Esta não foi a opinião do deputado Euclides Fernandes, que deu parecer contrário ao veto. Ele considerou que a emenda que alterou o texto original, proposta por Coronel, traria benefícios. Em síntese, a modificação alterou o prazo de quitação de 12 para 24 parcelas, e a taxa de juros, de 15% ao ano para 12% ao ano. Levado ao plenário, o veto foi mantido por 30 votos a 12.
Dois projetos originários do Tribunal de Justiça foram aprovados em seguida. O primeiro, PL 20.426/13, foi relatado pela deputada Fabíola Mansur (PSB), que votou a favor da alteração na Lei de Organização e Divisão Judiciária, garantindo gratificação a magistrados em exercício da Direção do Foro. Segundo ela, a iniciativa encontra amparo em resolução do CNJ, e se baseia no aumento considerável das atividades do magistrado que desempenha a função de direção.
O outro projeto do TJ, relatado por Rosemberg Pinto (PT), cria a Vantagem Pessoal de Incentivo, procurando corrigir uma distorção na remuneração dos servidores efetivos, uma vez que apenas aqueles que ingressaram no Poder Judiciário até 22 de junho de 2010 é que percebem hoje a gratificação.
PLANSERV
Durante a sessão de ontem também foi aprovado o Projeto de Lei 22.957/2018. A matéria prevê que ex-funcionários de empresas de economia mista extintas por alienação onerosa, a exemplo da Ebal, continuem ou se vinculem ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv).
O texto de autoria do Poder Executivo teve relatoria do deputado Marcelino Galo (PT), que votou favoravelmente, sendo acompanhado à unanimidade pelo plenário. O líder do governo, deputado Zé Neto (PT), classificou a iniciativa como humanitária e o da oposição, deputado Luciano Ribeiro (DEM), fez questão de ressaltar que sua bancada apoiou o projeto “porque não faz oposição pela oposição” e a matéria tem um fator favorável.

                                               Proposta de royalties para o Funprev será apreciada em regime de urgência

O plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou o regime de urgência na tramitação do Projeto de Lei 22.965/2018, encaminhado pelo Governo do Estado. Em mensagem encaminhada ao presidente Angelo Coronel (PSD), o governador Rui Costa explica que a proposta tem o intuito de destinar a arrecadação dos recursos originários das compensações financeiras oriundas da exploração dos recursos hídricos e minerais do Estado, também conhecidos como royalties, para aportes ao Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev).
O projeto autoriza o Poder Executivo, no próximo mandato, a ceder a instituições financeiras créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais. Vale ressaltar que, segundo o Artigo 3º, o produto da cessão dos créditos de que trata a Lei será aplicado exclusivamente para aportes no Funprev.
“A proposta se funda no debate econômico dos últimos anos no Brasil, que tem chamado atenção para o descompasso entre receitas previdenciárias e o lastro de recursos necessários para prover o pagamento de aposentadorias e pensões. Nesse sentido, busca-se, com essa alternativa, estabelecer nova receita contributiva para o financiamento do sistema previdenciário baiano, de modo a fortalecer esse sistema”, esclareceu o governador.
Rui Costa também destacou que o projeto demonstra a preocupação do governo com o sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado da Bahia. Segundo ele, o objetivo é destacar “uma gestão comprometida e consciente, norteada pela ética, transparência, modernização e eficiência, focada na excelência da prestação do serviço público, bem como na valorização e no bem-estar do seu servidor”.

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