Reginaldo de Souza Silva || Professor | [email protected]
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, (CF/88/ECA/90) mas, na realidade brasileira, ela é manifestada nas relações de poder e de gênero, questões culturais, faltas de mecanismos de proteção, no medo de denunciar, na ineficiência dos órgãos de atendimento e na certeza de impunidade. Retrata uma população de 70% das vítimas de estupro no país, agravado entre 1980 e 2013 pela violência letal nas mortes por acidente de transporte, suicídio e homicídio de 689.627. O(a)s negro(a)s morrem proporcionalmente quase três vezes mais do que b rancos. Em 2013, na população de até 17 anos de idade, a taxa de homicídios de brancos foi de 4,7 e a de negros, 13,1 por 100 mil (FLACSO/PNUD, 2015). >>>>>>>
Em 2014, cerca de 12 mil morte s por causas externas na faixa etária de 5 a 17 anos, sendo 3,5 mil, de 5 a 14 anos e mais de 8 mil, de 15 a 17 anos, (CADÊ? Brasil 2016). Em relação a suicídios, há um significativo crescimento, 397 mortes em 2008, em 2014, 505 mortes, das quais 146, de 5 a 14 anos e 359, de 15 a 17 anos, quase dois suicídios por dia em 2014. A prevenção exige articulação intersetoria l, interdisciplinar e multiprofissional, com a coparticipação do Estado, da sociedade e da família.
Refletir sobre o comportamento dos policiais ao abordarem adolescentes, de ba ixa renda, negros, LGBT ou que cometeram atos infracionais, no uso de algemas, a não prestação de informações sobre a situação e seus direitos, o não encaminhamento imediato ao local previsto legalmente (delegacia especializada); a não garantia do direito à identificação dos responsáveis por sua prisão; práticas de abuso de autoridade e o uso constante da violência, ferindo o direito ao respeito da inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do adolescente. O recolhimento daquele(a)s em situação de rua pelos profissionais de segurança pública, inclusive de forma repressiva, sem flagrante de ato infracional, pelo simples fato de estarem desacompanhados.
Crianças e adolescentes com deficiência têm seus direitos violados diariamente no ambiente escolar, há 602.439 matriculado(a)s na rede pública de educação, equivalendo a 1,68%. Temos um cenário de 125.701 escolas públicas que não possuíam acesso ou banheiros adaptados, 73,72% na área urbana e 95,98% na área rural, agravados pela deficiência no atendimento psico-pedagógico.
Há violência, preconceito e discriminação com a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). Relatório do MDH, em 2012, registrou 10 mil violências relacionadas a esta população, muitas sequer denunciadas. Agrava-se com as violações daquele(a)s pertencentes a povos e comunidades tradicionais: indígenas, quilombolas, ciganas, ribeirinhas, povos e comunidades (de terreiro, de matriz africana e aquelas em situação de rua), nos leva a pensar: Como garantir o direito à convivência familiar e comunitária?
O trabalho infantil com sérias consequências ao desenvolvimento físico, biológico e psicológico, contrários a legislação nacional e as Convenções 138 e 182 da OIT, representa 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos, (79 mil na faixa etária de 5 a 9 anos), 13% maior que 2014. Precisamos reconfigurar e fortalecer os (CREAS) e CRAS, integrados aos serviços e políticas de saúde, educação, esporte, cultura, lazer, direitos humanos, etc.
A violação dos direitos nos meio s de comunicação, conteúdos violentos e pornográficos a que são expostos de forma indiscriminada. Há também a intolerância religiosa por meio de publicações agressivas e ofensivas em websites, redes sociais, etc.
Há fatores que impedem a garantia de direitos: nem sempre são ouvidos, o desconhecimento dos seus direitos, a não informação do devido processo legal, a ausência de advogados/defensores públicos para a defesa qualificada, a re-vitimização, os direitos violados, passam por vários órgãos de atendimento, procedimentos inadequados que promovem a exposição da vítima, flagrante violação de outros direitos.
A crescente judicialização dos direitos, leva à morosidade no andamento dos processos, Varas de Infância e Adolescência, não possuem profissionais em número suficiente. A prática da Justiça Restaurativa é um importante instrumento para resolução de conflito, apesar da inexistência de defensorias pú blicas em todo o território nacional para promover o acompanhamento e garantia dos direitos, nos leva a refletir:
Existe escuta qualificada das vítimas de violência? Porque não há políticas integradas com foco na prevenção de violência contra crianças e adolescentes? Como enfrentar a violência no ambiente escolar, em instituições de acolhimento e no sistema de atendimento socioeducativo? Em épocas de uso massificado de equipamentos eletrônicos e acesso a internet: O que fazer para garantir o uso seguro das novas tecnologias da informação e comunicação social?
Como subsidio as políticas a serem elencadas nas conferencias municipais, estaduais e nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes, cada município e estado deve combater o preconceito e assegurar o acesso à justiça e às garantias legais sem discriminação de qualquer natureza.
Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva, coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente – NECA/UESB; Prof. Dr. Paulo Duarte Paes – UFMS