Sem sucesso com o Município de Vitória da Conquista, um paciente recorreu à Defensoria Pública do Estado da Bahia em busca de “Fraldas Geriátrica”. Na manhã desta sexta-feira (7) a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista divulgou a sua decisão no Diário Oficial do Estado da Bahia deferindo a demanda. “DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA forneça gratuitamente a MARIO BRAGA, fraldas geriátricas para incontinência tamanho M, na proporção de 6 (seis) unidades diárias, por um período de 12 (doze) meses, conforme prescrição médica de fl. 10. INTIME-SE o Réu para dar cumprimento a presente decisão, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitado ao teto de R$10.000,00 (dez mil reais) e demais cominações legais”, diz o comunicado que deverá ser cumprindo com urgência.
Defensoria Pública: Prefeitura terá que fornecer “Fraldas Geriátricas” a paciente em Vitória da Conquista
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