Reginaldo de Souza Silva || Professor | [email protected]
As grandes manifestações sociais de entidades de atendimento e defesa, crianças e adolescentes e, órgãos oficiais, tiveram um importante papel na luta pela erradicação da doutrina de situação irregular e discriminatória, prevista no antigo Código de Menores/79, para a doutrina de proteção integral e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, instituída pela Constituição Federal – CF/88, resultando em uma gestão descentralizada e democrática das políticas sociais nas diversas áreas. >>>>>>>
Conselhos Setoriais (dos Direitos da Criança e do Adolescente; da Educação; da Assistência Social, Saúde etc) foram criados com participação mais expressiva e decisória da sociedade civil, com direito a voz, voto e poder de deliberação. Além de responsáveis pela deliberação das políticas, os conselhos devem ser também os gestores dos fundos dos direitos da criança e do adolescente.
Os avanços contemplados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90 enfrentam ainda várias questões que fragilizam a autonomia dos conselhos no cotidiano, tais como, os vetos governamentais e/ou a utilização de mecanismos de obstrução e inviabilização das suas resoluções no âmbito do poder público, a politicagem e troca de favores, a falta de estrutura, garantia de participação dos conselheiros e respeito as suas decisões etc.
O Brasil possuí 5.570 municípios. Destes, 5.481, (98,4%) possuíam conselhos de direitos da criança e do adolescente, assim como os 27 estados e o Distrito Federal. Os conselhos têm um papel central na elaboração e monitoramento da implantação dos Planos Decenais de Direitos da Criança e do Adolescente, além do monitoramento dos demais planos setoriais.
Infelizmente, com raríssimas exceções o fomento à participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão de políticas voltadas para garantia dos seus direitos, bem como no encaminhamento e monitoramento das denúncias de violações de direitos, na organização e realização das conferências e monitoramento da implantação de seus resultados e na gestão dos Fundos DCA são apenas folclóricos.
Decorridos quase 30 anos da CF/88 e 28 anos do ECA/90, a realidade é que democratizar os espaços de gestão ainda é um grande desafio para o país e objeto de luta da sociedade civil.
As Conferencias Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devem apontar caminhos para garantir: a autonomia dos conselhos, o respeito às suas deliberações e o que fazer para melhorar a relação/integração entre os conselhos nacional, estaduais e municipais e os fóruns municipais e estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O fortalecimento dos conselhos tutelares e a potencialização da incidência política e controle social das redes, fóruns e organizações da sociedade civil defensoras dos direitos de crianças eadolescente. É relevante também refletir sobre as situações de disputa vivenciadas entre conselhos de direitos e conselhos tutelares em alguns municípios.
O grande desafio é mobilizar os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos e a população em geral para implantar e monitorar a Política e o Plano. Combater a alta rotatividade do(a)s conselheiro(a)s, representantes governamentais, a baixa ou inexistente política de formação dos conselheiro(a)s.
As universidades podem e devem contribuir na criação e implantação das Escolas de Conselhos e/ou cursos de formação para os conselheiro(a)s, fortalecendo a articulação dosconselhos de direitos com os demais conselhos setoriais, fortalecendo a intersetorialidade das políticas públicas e integração das ações.
Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva, coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente, Prof. Dr. Paulo Duarte Paes – UFMS.